Prefeitura desativa redes sociais no dia 6 em atendimento à Lei das Eleições

Vedação devido ao período eleitoral segue até 6 de outubro; site oficial permanecerá no ar apenas para serviços essenciais

 

A partir de 6 de julho, a Prefeitura de Timbiras vai suspender temporariamente sua conta no Instagram e Facebook em atendimento à Lei das Eleições.

 

Já o site oficial do município permanecerá no ar apenas para emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros serviços essenciais ao cidadão.

 

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.

 

A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.

 

As pastas serão formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Secretaria Municipal de Comunicação. Os responsáveis responderão por seus atos em caso de descumprimento.

 

Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.

 

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PM DE TIMBIRAS

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