Eleições 2026: Veja como será a geração da propaganda eleitoral em rede no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão reuniu com representantes de partidos, coligações e emissoras de rádio e TV para definir o plano de mídia para a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, em estrita observância à Lei 9.504/97 e à Resolução TSE 23.755/2026. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

A presidente, desembargadora Francisca Galiza, abriu a cerimônia destacando que, embora seja um ato de rotina no calendário eleitoral, trata-se de um momento de suma relevância, pois é neste espaço, com acesso equilibrado aos meios de comunicação, que se assegura a todos os partidos, federações e coligações a justa participação nos horários de maior e menor audiência, e que se realiza os sorteios que definem a ordem de veiculação de maneira pública e transparente.

Em seguida, o secretário da Secretaria Judiciária Única, Diego Abreu, apresentou explicações técnicas a respeito da geração e veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Ele acrescentou que em reunião preliminar com os representantes das emissoras de rádio e TV, ficou acordado que a TV Mirante ficará responsável pela geração da propaganda na TV, enquanto o Grupo Difusora de Comunicação responsável pela transmissão da propaganda no rádio.

Participaram também da audiência, o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, as Juízas Membras da Corte, Rosângela Prazeres e Anna Graziella Santana Neiva Costa; os Juízes Auxiliares da Propaganda, desembargador José Nilo Ribeiro Filho, juiz federal Rubem Lima de Paula Filho e a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, o Procurador Regional Eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro; promotor auxiliar da PRE, Pablo Bogéa; a Juíza Auxiliar da Presidência, Tereza Nina; e o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Antonio Elias de Queiroga Filho; o Diretor-Geral, Daniel Dantas Palmeira Sobral, bem como os representantes de emissoras, entidades, partidos, coligações e outros interessados

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Após o sorteio a ordem de veiculação para deputado/a estadual ficou assim:

Partido Social Democrático (55-PSD); Avante (70-AVANTE); Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE); Federação Brasil Da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV); Partido Democrático Trabalhista (12-PDT); Movimento Democrático Brasileiro (15-MDB); Federação Psol Rede (PSOL/REDE); Partido Liberal (22-PL); Partido Socialista Brasileiro (40-PSB); Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) e Republicanos (10-REPUBLICANOS).

Para deputado/a federal: 

Avante (70-AVANTE); Federação Brasil Da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV); Podemos (20-PODE); Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP); Federação Psol Rede (PSOL/REDE); Federação Psdb Cidadania (PSDB/CIDADANIA); Partido Social Democrático (55-PSD); Partido Socialista Brasileiro (40-PSB); Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE);Republicanos (10-REPUBLICANOS);

Movimento Democrático Brasileiro (15-MDB); Partido Democrático Trabalhista (12-PDT) e Partido Liberal (22-PL).

Para Senador/a:

Pra Transformar O Maranhão – (55-PSD); Tempo De Renovação – (70-AVANTE); Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Brasil Justo, Maranhão Grande – (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV); Partido Liberal (22-PL) e Maranhão De Cara Nova – (44-UNIÃO/11-PP/PSDB/CIDADANIA).

Para governador/a: 

Brasil Justo, Maranhão Grande (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV); Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Pra Transformar O Maranhão (55-PSD).

Horários de veiculação

Segundas, quartas e sextas

Senador/a: das 7h (sete horas) às 7h07 (sete horas e sete minutos) e das 12h (doze horas) às 12h07 (doze horas e sete minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h07 (treze horas e sete minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos), na televisão;

Deputado/a Estadual: das 7h07 (sete horas e sete minutos) às 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) e das 12h07 (doze horas e sete minutos) às 12h16 (doze horas e dezesseis minutos), na rádio; das 13h07 (treze horas e sete minutos) às 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) e das 20h37 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos), na televisão;

Governador/a: das 7h16 (sete horas e dezesseis minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h16 (doze horas e dezesseis minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h16 (treze horas e dezesseis minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h46 (vinte horas e quarenta e seis minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado/a federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

No próximo 7 de setembro, data em que se celebra a Independência do Brasil, a cidade de Timbiras será palco de uma grande festa popular. O evento acontece no espaço Alternativo Eventos e contará com apresentações de Francys Jack do Arrocha e Nando Lima, dois nomes conhecidos do cenário musical regional.

A expectativa é de casa cheia para este espetáculo. Além da música, o encontro simboliza a união da comunidade em torno de uma das datas mais importantes da história nacional.

Vamos aguardar…

As agências bancárias do Maranhão estarão fechadas nesta quinta-feira (20/08), durante a paralisação nacional de 24 horas aprovada pelos bancários do país. A mobilização envolve trabalhadores de bancos públicos e privados em todo o estado.

A categoria cobra reajuste digno, reposição das perdas salariais, participação nos lucros, defesa do emprego, saúde e melhores condições de trabalho. Os bancários também rejeitam qualquer tentativa de retirada de direitos.

Em São Luís, a concentração será na Praça Deodoro, no Centro. No interior, haverá mobilizações em diversas cidades, com faixas, adesivos e atividades nas agências.

Os bancários também aprovaram estado de greve e poderão ampliar a luta caso não haja avanços nas negociações. A próxima rodada com a Fenaban está marcada para segunda-feira (24/08).

A luz,
a pedra,
o fogo,
o metal,
a máquina que move,
a máquina que pensa.
Fria, sem vida.
Tantas descobertas,
tantas invenções humanas.
O homem.
Ah, o homem.
O homem que trabalha,
o homem que sonha,
o homem que vive.
Eis, senhoras e senhores, a razão maior da escravidão humana: desejar sempre mais.
Mais poder,
mais conhecimento,
mais riqueza,
mais tempo,
mais vida.
Insanidade humana.
Dualidades entre utilidade e existência.
Só é livre quem nada quer, quem nada ama, quem nada possui para perder.
Para que serve isso?
Para que serve aquilo?
E eu?
Para que sirvo?
Para quem sirvo?
Para que vivo?

Walterli Lima

Em 23 de agosto de 2026, entre 8h e 12h, 15.098 eleitoras e eleitores de Paulino Neves, cidade termo da 40ª zona do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, estão convidadas e convidados a participarem de eleição simulada que tem como foco a apresentação de requisitos de segurança do processo eletrônico de votação, transparência, treinamento de mesárias e mesários, entre outros testes que servem de parâmetros estratégicos para a Justiça Eleitoral.

Antes, no dia 21 de agosto, a partir das 9h, acontecerá, no auditório da Secretaria de Educação de Paulino Neves, uma audiência pública para esclarecer dúvidas sobre a eleição simulada.

A eleição simulada é um projeto realizado exclusivamente pelo TRE-MA desde o ano de 2004 que, ao longo de sua trajetória, foi submetido a aperfeiçoamentos. Ele testa vários dados num ambiente simulado ao real do dia da votação, só que com candidaturas fictícias. Em 2022 e 2024, equipes do Tribunal Superior Eleitoral observaram o projeto em Bela Vista e Governador Edison Lobão, respectivamente, integrando-o ao programa nacional de testes de urnas e sistemas eleitorais.

Para participar, a eleitora e o eleitor devem comparecer no local de votação, portando documento com foto, mas apenas durante o horário compreendido entre 8 e meio-dia.

Com a simulada, a Justiça Eleitoral avalia a atuação de mesárias e mesários, além de realizar medições do tempo de habilitação e do voto em si, lembrando que em 2026 serão 6 cargos em disputa: deputado/a federal, deputado/a estadual, senador/a (2 vagas), governador/a e presidente/a.

Para esta eleição simulada de Paulino Neves trabalharão 96 pessoas como mesárias e funcionarão 24 seções eleitorais (10 no Centro e 14 no interior) de 11 locais de votação do município.

Acompanharão a simulada a presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, membros e membras da Corte, o juiz Gabriel Almeida de Caldas (titular da 40ª zona eleitoral) e equipes técnicas do Maranhão e do TSE das áreas de tecnologia da informação, cerimonial, comunicação e treinamento de mesárias/os.

Só Orleans, Camarão e Braide terão tempo no horário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) definiu a ordem de veiculação das propagandas eleitorais para as eleições de 2026. Em reunião na tarde desta terça-feira (18), com presença de representantes das emissoras e dos partidos, foi sorteada a sequência de exibição no horário eleitoral em rádio e TV.

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será transmitido de 28 de agosto a 1º de outubro, com 50 minutos de duração diária, distribuídos em dois blocos de 25 minutos cada, na TV e no rádio.

O candidato Orleans Brandão (MDB), que pertence a coligação “Por Todo Maranhão” (Republicanos, PDT, MDB, Podemos, PRD e Solidariedade) ficou com 4 minutos e 1 segundo em cada bloco destinado à eleição para governador.

Já Felipe Camarão (PT), que pertence a coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande” (formada por PSB, Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede) ficou com 3 minutos e 28 segundos.

Eduardo Braide (PSD) ficou o terceiro melhor tempo. O ex-prefeito de São Luís está na coligação “Pra Transformar o Maranhão” (PSD e Novo) e terá 1 minuto e 30 segundos.

Senado

Já para o senado, o candidato André Fufuca (PP) da coligação “Maranhão de Cara Nova” (PSD, Cidadania e União Brasil/PP), ficou com 1 minuto e 37 segundos. Na sequencia, aparece Cidônio Gonçalves (PL) aparece em seguida, com 1 minuto e 19 segundos.

A coligação “Por Todo Maranhão” (Republicanos, PDT, MDB, Podemos, PRD e Solidariedade) tem o maior tempo com 1 minuto e 43 segundos, mas só que será dividido entre os dois candidatos, Roseana Sarney (MDB) e Weverton Rocha (PDT).

Da mesma forma, a coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande” (PT, PCdoB, PV, PSOL/Rede e PSB) que ficou com 1 minuto e 29 segundos, mas o tempo será dividido entre os candidatos Eliziane Gama (PT) e Enilton Rodrigues (PSOL).

O candidato Lahesio Bonfim (Novo) terá 38 segundos, e Hilton Gonçalo (Mobiliza) terá 12 segundos. Os demais candidatos não terão tempo nos programas eleitorais.

Dr. ANTONIO BORBA
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dr. Antonio Borba Lima (PRD), candidato a deputado estadual no Maranhão, ex-prefeito de Timbiras.

O motivo central da ação é o descumprimento do prazo legal de desincompatibilização de um dos dois cargos públicos que o médico ocupa na rede municipal de saúde.

De acordo com o documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Dr. Antonio Borba possui duplo vínculo funcional como médico em dois municípios distintos.

Em São Luís (como Técnico Municipal de Nível Superior) e em Itapecuru-Mirim (como médico do Programa Saúde da Família – PSF).

PERDEU O PRAZO

Para concorrer às Eleições de 2026, a legislação exige o afastamento dos cargos públicos até três meses antes do pleito — prazo que se encerrou no dia 4 de julho de 2026.

Embora tenha se licenciado regularmente dentro do prazo na capital São Luís, o candidato se afastou intempestivamente do cargo em Itapecuru-Mirim.

A portaria de licença expedida pelo município de Itapecuru-Mirim fixou o início do seu afastamento apenas em 7 de julho de 2026 — três dias após a data limite estipulada pela Lei Complementar nº 64/1990.

JURISPRUDÊNCIA DO TSE PARA ESTES CASOS

O MPE destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica ao determinar que a regularidade no afastamento de um cargo não anula nem compensa a irregularidade cometida em outro.

Como continuou em atividade formal nos dias 5, 6 e 7 de julho em Itapecuru-Mirim, o candidato incorreu, na opinião do MPE, em causa de inelegibilidade.

Outros processos

A petição menciona ainda que Dr. Antonio Borba responde a três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa — duas na comarca de Timbiras e uma na Vara Federal de Caxias.

O MPE ressalta, contudo, que essas ações foram citadas no processo apenas para registro do histórico processual, não constituindo óbice eleitoral autônomo por não possuírem decisão colegiada ou transitada em julgado.

O MPE requereu a citação do candidato para apresentação de defesa no prazo de sete dias e pede ao TRE-MA o indeferimento definitivo do seu registro de candidatura.

O QUE DIZ A DEFESA

Fizemos contato com a campanha do candidato, nos foi enviado um vídeo do advogado de Dr. Borba onde ele diz:

“Trata-se de um erro material de uma portaria de afastamento da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim onde Dr. Borba exerce, como todos vocês sabem, cargo de médico naquela cidade. Dr. Borba fez o pedido de afastamento tempestivamente (dentro do prazo), quase um mês antes do prazo que se encerrou dia 4 de julho. A data da portaria saiu dia 7 de julho, mas o que vale é o documento de entrada, ou seja, o requerimento que ele deu entrada lá em Itapecuru quase um mês antes de encerrar o prazo. Portanto, esta alegação não procede, o parecer do Ministério Público não vai ser seguido e a Justiça Eleitoral vai deferir o registro de candidatura de Dr. Borba”, afirmou o advogado Dionne Rodrigues no vídeo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência da ação movida por Flamarion de Oliveira Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovêncio contra o Partido Verde (PV) e a Federação Brasil da Esperança. Os dois filiados tentam reverter a decisão partidária que deixou o PV sem candidatos a deputado estadual no Maranhão nas eleições de 2026. O parecer também é contrário ao pedido de tutela de urgência apresentado pelos autores.

A ação foi apresentada após a Convenção Estadual do PV, realizada em 1º de agosto, decidir concentrar as candidaturas proporcionais do partido na disputa para deputado federal, sem lançar nomes para a Assembleia Legislativa. Flamarion e Jacimar pediram à Justiça Eleitoral, entre outras medidas, que a Federação Brasil da Esperança analisasse de forma fundamentada a inclusão dos dois nas vagas remanescentes da chapa para deputado estadual.

No parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Marcílio Nunes Medeiros, o MPE sustenta que não houve irregularidade na convenção do PV. Segundo a manifestação, a reunião foi regularmente convocada e instalada, a discussão sobre candidaturas a deputado estadual constava da ordem do dia e Flamarion teve oportunidade de se manifestar. Após a contestação apresentada por ele, houve inclusive nova votação, com registro de seu voto divergente na ata.

Para o Ministério Público, portanto, não houve cerceamento no processo interno do partido. “A divergência quanto ao resultado não constitui, por si só, vício apto a invalidar o ato convencional”, registra o parecer. O órgão destaca ainda a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para definir sua organização interna e os critérios de escolha de seus candidatos.

Outro ponto analisado foi a existência de vagas remanescentes na chapa proporcional da Federação. O MPE concluiu que essas vagas não garantem automaticamente a Flamarion e Jacimar o direito de serem candidatos. Segundo o parecer, o preenchimento depende de indicação válida do órgão partidário competente.

A Procuradoria também afastou o argumento de que dispositivo do Estatuto da Federação obrigaria o PV a indicar duas candidaturas. Para o MPE, a norma estabelece uma faculdade, e não uma imposição. O parecer observa que o próprio estatuto prevê expressamente a possibilidade de um partido integrante da Federação não apresentar candidatura proporcional.

O MPE analisou ainda a decisão da Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança que não conheceu do recurso apresentado sobre a chapa estadual. Segundo o parecer, a Federação entendeu que não cabe aos seus órgãos decidir quais nomes cada partido integrante deve indicar para as chapas proporcionais, por se tratar de matéria interna de cada legenda.

Ao tratar do pedido de decisão urgente, a Procuradoria reconheceu a existência de urgência temporal em razão do calendário eleitoral, mas concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelos filiados. Por isso, recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que negue a tutela de urgência e, no julgamento definitivo, considere a ação improcedente.

O parecer do Ministério Público Eleitoral não representa ainda uma decisão do TRE-MA. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os pedidos apresentados por Flamarion Amaral e Jacimar Jovêncio.

Na manhã desta sexta-feira, 14 de agosto, a Escola Áurea Alvim realizou a terceira edição de sua tradicional Feira de Ciências, que trouxe como tema “transformando curiosidade em experimento científico”. O evento mobilizou alunos, professores e a comunidade escolar em uma celebração do conhecimento e da criatividade.

Durante a feira, os estudantes apresentaram projetos que iam desde explicações sobre fenômenos naturais até experimentos aplicados à tecnologia e ao cotidiano. A proposta foi mostrar que a ciência nasce das perguntas simples e se fortalece quando transformada em prática. O diretor da escola destacou que a iniciativa tem como objetivo incentivar o pensamento crítico e despertar nas crianças e jovens o interesse pela pesquisa científica. Já os professores ressaltaram o empenho dos alunos em desenvolver trabalhos originais e criativos, que demonstraram não apenas aprendizado, mas também entusiasmo pela descoberta.

Além das exposições, o evento contou com a participação de familiares e visitantes, que puderam interagir com os experimentos e reconhecer o esforço dos estudantes.

A feira reforça o papel da Escola Áurea Alvim como promotora de conhecimento e inovação.

Em sessão administrativa realizada na segunda ( 17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral aprovou, por unanimidade, o pedido de requisição de força federal a 45 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2026. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, relator do processo.

Em seu voto, após consulta às zonas eleitorais e análise da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, além das informações produzidas pelas instituições de segurança pública, o relator concluiu que estão presentes os requisitos necessários para o encaminhamento do pedido. A seleção das localidades foi realizada com base em análise técnica e em elementos concretos de risco e vulnerabilidade. Durante a instrução do processo, também foram excluídos municípios cujas justificativas não apresentavam grau suficiente de individualização ou objetividade.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao reforço na segurança pública. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para autorização – A requisição de Força Federal para garantir a normalidade das eleições tem fundamento no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e é regulamentada pela Resolução TSE 21.843/2004. O pedido é formulado pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, que, após análise, o remete ao TSE, órgão competente para a autorização.

Cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos. Se aprovados, eles são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações a serem implementadas pelas Forças Armadas.

Relação dos Municípios: Afonso Cunha; Altamira do Maranhão; Amarante do Maranhão; Anapurus; Araioses; Arame; Axixá; Bacuri; Barra do Corda; Bom Jardim; Bom Lugar; Brejo; Buriticupu; Cachoeira Grande; Cantanhede; Centro do Guilherme; Centro Novo do Maranhão; Cururupu; Dom Pedro; Fernando Falcão; Formosa da Serra Negra; Governador Nunes Freire; Grajaú; Itaipava do Grajaú; Jenipapo dos Vieiras; Joselândia; Lago do Junco; Lima Campos; Maranhãozinho; Mata Roma; Montes Altos; Nova Olinda do Maranhão; Pirapemas; Presidente Sarney; Presidente Vargas; Santa Luzia; Santa Quitéria do Maranhão; Santana do Maranhão; São Domingos do Azeitão; São Luís Gonzaga do Maranhão; Serrano do Maranhão; Sítio Novo; Tuntum; Turilândia; e Viana.

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PM DE TIMBIRAS

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