É proibido levar o celular na cabine de votação Decisão tem como objetivo garantir o sigilo do voto / Divulgação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a entrada de dispositivos como telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer a integridade do voto, mesmo que estejam desligados.
Os eleitores são incentivados a seguir essas orientações para garantir uma votação tranquila e eficiente. Isso porque o voto é sigiloso, portanto, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar esse sigilo. Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão.
Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso: desligar o aparelho; depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por ele; e, após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
Para quem for usar o e-Título no celular para se identifica vale a mesma regra. Após apresentar para os mesários o e-Título para identificação, deve deixar o aparelho desligado no local indicado.
Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada.
Saiba quais documentos são necessários para votar
Neste ano, os eleitores irão votar para vereador(a) e para prefeito(a). Para votar, é necessário levar documento oficial de identificação com foto. As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica (digitais e foto) podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso, não é necessária a apresentação de documento de identidade.
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor que não baixou o e-Título leve o título impresso para facilitar a identificação da seção eleitoral, pois o número consta no documento.





