O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, suspendeu a liminar da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que havia suspendido as festividades carnavalescas no município de Pinheiro até que a prefeito André da Ralpnet regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos.
No recurso ao segundo grau, Ralpnet alega que as folhas desde que ele assumiu a prefeitura estão em dia, inclusive dos guardas municipais, uma das categorias que reclamava do não pagamento. Para ele, “a realização de eventos culturais e festivos é uma atribuição legítima do poder público municipal, que contribui significativamente para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local”.
Mas segue devendo os valores deixados em aberto por Luciano Genésio na gestão anterior.
Froz alegou o direito ao lazer e promover a festa popular também é uma das obrigações do poder público. “No que diz respeito à suspensão das festividades de carnaval, oportuno esclarecer que, a decisão, além de gerar descompasso com o princípio da igualdade e ter o condão de ferir a ordem cronológica de pagamento de valores, ainda atenta contra o direito ao lazer – aqui consubstanciado no oferecimento de evento cultural por ocasião das festividades de carnaval da cidade – que é também “uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público”. Alegou ainda que “o carnaval é festa popular de grande expressão, que fomenta a economia e atrai turistas, impulsionando o comércio local e gerando renda. Nesse contexto, assiste razão ao requerente quando afirma que o dano resultante da concessão da liminar suspendendo o processo licitatório é superior ao que se deseja evitar. O entrave causado pela decisão impugnada sobrestando processo licitatório com repercussão direta nas festividades do Carnaval, às vésperas da realização do evento, autoriza o deferimento da medida de contracautela”.





