O advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio Barros, um dos mais renomados causídicos da área no Maranhão, esclareceu as discussões que vêm sendo levantadas sobre uma eventual “candidatura avulsa” de Roseana Sarney (MDB) ao Senado Federal nas eleições de 2026.
Segundo o jurista, o termo “candidatura avulsa” é utilizado de forma equivocada no debate político. Ele explicou que, juridicamente, candidatura avulsa significa disputar uma eleição sem filiação partidária, algo que não é permitido pela legislação brasileira.
“No Brasil não existe candidatura avulsa. Esse modelo ocorre em países como os Estados Unidos, onde uma pessoa pode disputar eleição sem partido. Aqui, toda candidatura precisa estar vinculada a uma legenda partidária”, explicou Carlos Sérgio Barros.
De acordo com o especialista, o termo correto para o cenário que vem sendo discutido seria “candidatura isolada” ou “independente”, situação em que um partido pode lançar candidato ao Senado sem necessariamente integrar uma coligação com chapa majoritária ao Governo do Estado.
Carlos Sérgio Barros ressaltou, entretanto, que essa possibilidade não se encaixa no caso de Roseana Sarney, uma vez que o MDB deverá ter Orleans Brandão como candidato ao Governo do Maranhão.
A mesma situação, se aplica à senadora Eliziane Gama (PT) e ao ex-senador Roberto Rocha (Novo), caso Felipe Camarão e Lahesio Bonfim mantenham suas respectivas candidaturas ao Palácio dos Leões.
A hipótese de candidatura isolada pode ser aplicada a nomes como o senador Weverton Rocha, caso o PDT não firme coligação com partidos que tenham candidato ao Governo do Estado.
A interpretação também abre espaço para possíveis candidaturas de Pedro Lucas Fernandes e André Fufuca, ambos da federação União Progressista, além de Duarte Júnior, do Avante, caso os partidos optem por não integrar formalmente coligações majoritárias.
Vale lembrar que em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou entendimento permitindo que partidos não coligados na disputa ao Governo possam lançar candidatos ao Senado de forma livre, isolada ou independente.
Além disso, o entendimento também admite que a coligação de um candidato ao Governo possa reunir mais de dois candidatos ao Senado. A exemplo disto, o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, teve quatro candidatos ao Senado disputando uma vaga – Romário (PL), que foi eleito; Daniel Silveira (PTB); Itagiba (Avante) e Professor Hélvio Costa (DC).
Diante do atual cenário político maranhense, é possível apontar a possibilidade das seguintes composições:
Orleans Brandão podendo contar com até cinco candidatos ao Senado: Roseana Sarney, Weverton Rocha, Pedro Lucas Fernandes, André Fufuca e Duarte Júnior;
Felipe Camarão com Eliziane Gama e, em caso de aliança com o PSOL, podendo ter ainda Antônia do Cariongo e Franklin Douglas;
Eduardo Braide com César Pires, que voltou a declarar ser pré-candidato ao Senado pelo PSD e afirma que só deixará a disputa caso o partido retire sua legenda;
Lahesio Bonfim com Roberto Rocha;
Hilton Gonçalo, pelo Mobiliza, e Simplício Araújo, pelo DC, podendo disputar o Senado de forma independente ou isolada, sem necessidade de coligação com candidatos ao Governo do Estado.
O mesmo entendimento jurídico também pode ser aplicado a Weverton Rocha, Pedro Lucas Fernandes, André Fufuca e Duarte Júnior, caso seus partidos decidam não integrar alianças majoritárias na disputa pelo comando do Palácio dos Leões.
E o mesmo vale para o candidato a governador Eduardo Braide que pode não querer ter candidatos ao Senado, oficiais, como ocorreu com Edivaldo Holanda Júnior e Lahesio Bonfim em 2022, que apoiaram isoladamente Flávio Dino e Roberto Rocha, respectivamente.





