O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não podem exibir adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral em favor de candidatos a cargos eletivos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024 e equipara os carros de aplicativo aos táxis para fins de propaganda eleitoral. Na prática, ambos passam a ser considerados bens de uso comum, já que prestam serviço ao público em geral.
Com esse entendimento, a Corte concluiu que a vedação prevista no artigo 37 da Lei das Eleições também se aplica aos veículos de aplicativos, impedindo que eles circulem adesivados com propaganda de candidatos durante o período eleitoral.
O caso analisado pelo TSE resultou na manutenção de uma multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato beneficiado pela propaganda irregular. A responsabilização do motorista ou do proprietário do veículo dependerá das circunstâncias de cada processo e da eventual participação na divulgação da propaganda.
A decisão não altera as regras para veículos particulares utilizados exclusivamente para uso pessoal. Nesses casos, continua sendo permitida a utilização de adesivos de candidatos, desde que observadas as normas da legislação eleitoral.
O entendimento do TSE uniformiza o tratamento entre táxis e carros de aplicativo, reforçando que veículos destinados ao transporte público individual de passageiros não podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral.





