Simplício também tenta barrar chapa do União Progressista na Justiça

O candidato a Senador, Simplício Araújo (DC), além de questionar o candidato a deputado estadual Assis Ramos (Republicanos) também tenta barrar na Justiça Eleitoral a chapa de deputado estadual do União Progressista.

A alegação é de que os 13 candidatos apresentados pela federação, formada por União Brasil e PP, pertencem ao União Brasil. Para ele, o fato de não ter nenhum candidato do Progressistas invalida a chapa por ter que possuir um número mínimo de candidatos dos dois partidos.

Mas veja o que diz um trecho do Estatuto da Federação:

“Art. 29. Tanto quanto possível, as chapas para as eleições proporcionais serão compostas por candidatos de ambos os partidos políticos, sendo assegurado a cada um pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas. § 1° As chapas proporcionais devem observar a participação mínima de 30% para cada gênero. § 2° O percentual mínimo que trata o caput poderá ser inferior por decisão da Direção hierarquicamente superior, apés análise da viabilidade política dos pré-candidatos. Art. 30. Nos casos em que a aplicação dos critérios gerais estabelecidos nesta Seção não for suficiente para alcançar o entendimento entre as lideranças locais da Federação, a Direção Nacional poderá conduzir a fase final de definição das candidaturas estaduais ou municipais, levando em consideração, tanto quanto possível, pesquisas, potencial eleitoral e outras variáveis estratégicas”.

O Estatuto da União Progressista deixa claro que esse percentual de pelo menos 30% de cada partido é sugerido “caso possível”. Ainda assim, e submetido à direção estadual pela viabilidade dos candidatos e a palavra final é da direção nacional.

O PP participou da convenção e não apresentou nenhum candidato a deputado estadual. A convenção foi dirigida por um representante da direção nacional que veio ao Maranhão como mediador e confirmou todas as candidaturas e todos concordam ao final os acordos feitos que separam as candidaturas.

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PM DE TIMBIRAS

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