MPE é contra ação do irmão de Rildo Amaral para ser candidato pelo PV

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência da ação movida por Flamarion de Oliveira Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovêncio contra o Partido Verde (PV) e a Federação Brasil da Esperança. Os dois filiados tentam reverter a decisão partidária que deixou o PV sem candidatos a deputado estadual no Maranhão nas eleições de 2026. O parecer também é contrário ao pedido de tutela de urgência apresentado pelos autores.

A ação foi apresentada após a Convenção Estadual do PV, realizada em 1º de agosto, decidir concentrar as candidaturas proporcionais do partido na disputa para deputado federal, sem lançar nomes para a Assembleia Legislativa. Flamarion e Jacimar pediram à Justiça Eleitoral, entre outras medidas, que a Federação Brasil da Esperança analisasse de forma fundamentada a inclusão dos dois nas vagas remanescentes da chapa para deputado estadual.

No parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Marcílio Nunes Medeiros, o MPE sustenta que não houve irregularidade na convenção do PV. Segundo a manifestação, a reunião foi regularmente convocada e instalada, a discussão sobre candidaturas a deputado estadual constava da ordem do dia e Flamarion teve oportunidade de se manifestar. Após a contestação apresentada por ele, houve inclusive nova votação, com registro de seu voto divergente na ata.

Para o Ministério Público, portanto, não houve cerceamento no processo interno do partido. “A divergência quanto ao resultado não constitui, por si só, vício apto a invalidar o ato convencional”, registra o parecer. O órgão destaca ainda a autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos para definir sua organização interna e os critérios de escolha de seus candidatos.

Outro ponto analisado foi a existência de vagas remanescentes na chapa proporcional da Federação. O MPE concluiu que essas vagas não garantem automaticamente a Flamarion e Jacimar o direito de serem candidatos. Segundo o parecer, o preenchimento depende de indicação válida do órgão partidário competente.

A Procuradoria também afastou o argumento de que dispositivo do Estatuto da Federação obrigaria o PV a indicar duas candidaturas. Para o MPE, a norma estabelece uma faculdade, e não uma imposição. O parecer observa que o próprio estatuto prevê expressamente a possibilidade de um partido integrante da Federação não apresentar candidatura proporcional.

O MPE analisou ainda a decisão da Comissão Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança que não conheceu do recurso apresentado sobre a chapa estadual. Segundo o parecer, a Federação entendeu que não cabe aos seus órgãos decidir quais nomes cada partido integrante deve indicar para as chapas proporcionais, por se tratar de matéria interna de cada legenda.

Ao tratar do pedido de decisão urgente, a Procuradoria reconheceu a existência de urgência temporal em razão do calendário eleitoral, mas concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelos filiados. Por isso, recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que negue a tutela de urgência e, no julgamento definitivo, considere a ação improcedente.

O parecer do Ministério Público Eleitoral não representa ainda uma decisão do TRE-MA. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os pedidos apresentados por Flamarion Amaral e Jacimar Jovêncio.

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PM DE TIMBIRAS

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