Justiça determina que Prefeitura de Ribamar realize concurso para professor

Em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Judiciário do Maranhão condenou o Município de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor da rede municipal de ensino, no prazo de seis meses. Na mesma sentença, a Justiça determina que o réu apresente um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do concurso, no prazo de 60 dias. O juiz destaca que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, tendo como parte demandada o Município de São José de Ribamar, objetivando a realização de concurso público para provimento de cargos na área da educação, a fim de encerrar as contratações temporárias. O autor argumentou que o município vem realizando sucessivos processos seletivos simplificados para contratar professores temporários, em vez de realizar concurso público. Para o MP, esses seletivos servem para burla a regra constitucional de ingresso no serviço público e violam o princípio da valorização dos profissionais da educação, conforme disposto na Constituição Federal.

O Município de São José de Ribamar apresentou contestação, alegando a legalidade das contratações temporárias com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 453/2002, a qual autoriza a contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Argumentou, ainda, a autonomia administrativa do município, bem como a impossibilidade de o Judiciário interferir na esfera administrativa. O Judiciário promoveu uma audiência de saneamento compartilhado, realizada em 26 de julho de 2024, oportunidade na qual foi concedido prazo ao réu para a apresentação dos documentos comprobatórios relativos à realização de concurso público, bem como a documentação referente à relação de servidores temporários contratados e à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.

“Dentre os princípios da administração pública, está a obrigatoriedade de concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, consoante se extrai do previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que previu, ainda, a possibilidade de contratação sem concurso público (…) Contudo, apenas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…) O permissivo constitucional relata hipótese que enseja suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária”, destacou o juiz, frisando que é inadmissível que o Município de São José de Ribamar lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público.

MAIS DE DUAS MIL CONTRATAÇÕES NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS

De acordo com documentos anexados ao processo, pode-se verificar que, somente em 2021, houve a contratação de 312 professores seletivados. Já em 2022 foram 312. Em 2023 foram 587, e no ano passado foram 1.215 seletivados, resultando na contratação de 2.426 professores seletivados nos últimos anos, o que foi corroborado com a juntada dos editais de seletivos realizados e das convocações. “Nesse sentido, a ausência de concurso público há anos e as reiteradas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracteriza qualquer suposto fundamento de necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária de servidores” ressaltou Douglas.

Para a Justiça, as frequentes celebrações de contratos temporários realizadas pelo Município de São José de Ribamar, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, desvirtuam completamente o fim pretendido pela constituição. “A contratação de educadores é necessidade perene da Administração Pública (…) Logo, parece-me inadequado manter professores com vínculo precário com a gestão municipal, desprezando a regra primordial do concurso público (…) Com efeito, os professores temporários devem ser substituídos gradualmente para que não ocorra a interrupção dos serviços públicos educacionais”, pontuou.

“Diante de tudo o que foi demonstrado, ficou evidenciado que o Município de São José de Ribamar fez contratações precárias em detrimento da via constitucionalmente eleita pela Constituição Federal para o acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade (…) Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinada ao Município de São José de Ribamar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor municipal”, decidiu, observando que a realização de concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.

No dia 04 de outubro, São Luís (MA) vai ser palco de uma experiência única que promete transformar a noite em uma verdadeira celebração do sertanejo. Bruno & Marrone, uma das maiores duplas da história da música brasileira, desembarcam na cidade com o projeto “Inevitável – A Festa”, uma label tematicamente envolvente e totalmente personalizada para o público.

Além da dupla, o evento recebe Dino Fonseca, com seu estilo contagiante misturando pop e rock, e o jovem prodígio Enzo Rabelo, que promete encantar o público com seu talento e carisma.

Ambientes

Mesas Diamante: para 4 pessoas, com visão privilegiada e serviço completo.

Espaço Premium: acesso ao frontstage, ativações especiais e bares para uma imersão ainda mais intensa no show.

Suítes exclusivas: para até 15 pessoas, com bar premium, banheiros climatizados e atendimento personalizado.

Serviços

“Inevitável – A Festa”

Quando: 04 de outubro (sábado)

Onde: Área externa do São Luís Shopping

Atrações: Bruno & Marrone, Dino Fonseca e Enzo Rabelo

Ingressos:

Loja 4Mãos Store (São Luís Shopping) e no site: www.bemingressos.com.br

Realização: 4Mãos Entretenimento, Worldshow e Mode Creative

Em sessão solene, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), na segunda-feira (29), o ministro Edson Fachin tomou posse como novo presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também foi empossado, durante a cerimônia, o ministro Alexandre de Moraes como vice-presidente do Tribunal.

A solenidade foi aberta pelo antecessor de Fachin na Presidência do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

O evento reuniu ainda representantes dos três Poderes, como parlamentares, juristas, ex-ministros da Suprema Corte e gestores estaduais, entre eles o governador do Maranhão, Carlos Brandão, que desejou sucesso aos empossados.

“Desejo um excelente trabalho aos ministros. Que o equilíbrio dos poderes continue sendo um instrumento para enfrentar os desafios do presente e construir um futuro de paz. Sucesso nessa nova missão”, afirmou o governador.

A sessão solene foi iniciada com a execução do Hino Nacional pelo Coral Supremo Encanto, composto por servidores do STF. Em nome do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia fez o discurso de saudação aos novos dirigentes da Corte.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do STF defendeu o diálogo entre os três Poderes. “O país precisa de previsibilidade nas relações jurídicas e de confiança entre os poderes. O Tribunal tem o dever de garantir a ordem constitucional com equilíbrio. Nosso compromisso é com a Constituição. Repito: ao Direito, o que é do Direito. À política, o que é da política”, destacou Edson Fachin.

Fachin e Alexandre de Moraes permanecerão, respectivamente, na presidência e na vice-presidência do STF e do CNJ durante o biênio 2025-2027.

Consolidado na capital maranhense e Região Metropolitana, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), resolveu apurar entre seus seguidores de onde eles o seguem.

Aparentemente, uma tentativa de mensurar sua popularidade Maranhão adentro.

Seria mais um sinal de candidatura a governador em 2026?

O Blog do Professor Gil está atento a toda movimentação política e segue apurando e informando.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (30), a ampliação do fundo eleitoral para R$ 4,9 bilhões nas eleições de 2026. O valor é quase cinco vezes maior que o proposto inicialmente pelo governo federal no projeto de Orçamento, que previa apenas R$ 1 bilhão.

O montante iguala o valor destinado em 2022 e 2024, corrigido pela inflação, e será garantido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. A medida foi sugerida pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL) e aprovada de forma simbólica. Para viabilizar o aumento, haverá cortes de cerca de R$ 4 bilhões em outras despesas, incluindo R$ 2,93 bilhões em emendas de bancadas estaduais e R$ 1,01 bilhão em investimentos do governo.

O relator da proposta, Gervásio Maia (PB), manteve em seu parecer a proibição de cortes nos fundos partidário e eleitoral, prática recorrente em anos anteriores. A decisão reacende o debate sobre gastos públicos em meio às cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU) e da equipe econômica por maior responsabilidade fiscal.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é dividido entre os partidos conforme critérios como o tamanho das bancadas no Congresso e o desempenho nas últimas eleições. Em 2024, os maiores valores ficaram com o PL, que recebeu R$ 886 milhões, e o PT, que teve direito a R$ 602 milhões.

A ETERNA ANGÚSTIA DO EXISTIR.

O palácio, defronte à palafita.

A escola, em confronto com a rua.

O nobre, diante do mendigo.

O abastado, frente ao que sente fome.

O cão, diante do pássaro.

O velho, encarando o menino.

Quem será, afinal, mais feliz?

Quem será, de fato, mais livre?

Felicidade e liberdade não se medem, são moldadas pelo olhar de quem vê.

Uns temem a chuva, outros temem que ela demore a chegar.

Há os que temem o tempo passar, e há os que contam os dias à espera.

Há quem anseie por comida, e quem a tema.

Há quem tema a noite, e quem na noite, se liberte.

O trabalho, defronte ao ócio.

O dinheiro, defronte à abstinência.

A obrigação, defronte ao prazer.

A vida, defronte à morte.

Sempre há algo diante de outra coisa.

Opostos que se olham, que se cruzam, mas nunca se completam, nunca se saciam.

Insatisfação do ser.

Eis a eterna angústia do existir.

Walterli Lima

Hoje, terça-feira (30) de setembro, quem faz aniversário e recebe os parabéns deste blog é a nossa amiga Professora Fernanda Burgos.

Nós que fazemos a família Blog do professor Gil (Timbiras) nos somamos a todos os familiares e amigos nas felicitações ofertadas a aniversariante do dia e que chuvas de bênçãos sejam derramadas em sua vida.

Parabéns muitas felicidades e muitos anos de vida amiga Fernanda.

Abraços!, Blog do professor Gil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária realizada em 24 de setembro de 2025, manter a condenação do ex-prefeito de Timbiras (MA), Carlos Fabrízio Souza Araújo, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção de uma escola de educação infantil do programa Proinfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entenda o caso

O processo de Tomada de Contas Especial apontou que o convênio de nº 700.057/2010, no valor total de R$ 1,3 milhão, não teve a devida comprovação da aplicação correta dos recursos.

Segundo o relatório, o ex-prefeito não apresentou, dentro do prazo, a prestação de contas exigida, além de não demonstrar a execução adequada da obra, que apresentou falhas estruturais e ausência de documentos técnicos essenciais.

Entre as irregularidades apontadas estão:

Alterações no projeto original sem aprovação prévia.

Falhas na estrutura do castelo d’água e em vigas e lajes da construção.

Ausência de comprovação completa das despesas com os recursos federais.

Defesa rejeitada

Carlos Fabrízio alegou que a prestação de contas foi feita em 2016 e que a obra foi concluída, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a defesa. O TCU entendeu que a entrega tardia dos documentos não elimina a omissão inicial, mantendo a condenação e as sanções.

Decisão final

Com a decisão, ficam mantidas:

A condenação ao ressarcimento dos valores repassados pelo FNDE.

A multa de R$ 90 mil aplicada ao ex-prefeito.

A comunicação da decisão ao Ministério da Educação, ao FNDE e à Procuradoria da República no Maranhão.

O julgamento teve como relator o ministro Aroldo Cedraz e contou com a participação de outros ministros do TCU em sessão plenária.

A decisão reforça a obrigação de gestores municipais de comprovar, com documentação adequada, a correta aplicação de verbas federais em convênios, especialmente na área da educação.

O ex-prefeito de Tuntum, Tema Cunha, voltou a movimentar o cenário político local ao lançar, no último sábado (27), durante um evento no povoado Arroz, o nome do vereador Pablo Cunha como pré-candidato a prefeito nas eleições de 2028. Tema acumula uma sequência de derrotas para o grupo do atual prefeito Fernando Pessoa, em 2018, 2020, 2022 e 2024, e tenta reorganizar a oposição em torno de um novo nome.

Apesar de Pablo Cunha ser apontado por aliados como o nome mais competitivo para enfrentar o grupo governista, a escolha provocou insatisfação entre setores da oposição. Ficaram de fora da indicação nomes com grande representatividade, como o vereador Alam Noleto e Fabrício Coelho, este último campeão de votos em 2024. Críticos apontam que a decisão repete um padrão do ex-prefeito, que prioriza o sobrenome Cunha em detrimento de aliados históricos fora de seu círculo familiar.

O ato político no povoado Arroz, marcado pelo anúncio, acabou expondo a fragilidade da oposição em Tuntum. Para analistas e lideranças locais, o lançamento de Pablo Cunha simboliza as dificuldades do grupo em se renovar e superar a hegemonia política consolidada por Fernando Pessoa e seus aliados.

A Câmara Municipal de Codó, por meio de seu presidente Francisco Roberto de Araújo Albuquerque (Roberto Cobel), manifesta seu lamento pelo falecimento de José Ribamar Frazão Lima (Zé Frozino), ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Timbiras ocorrido nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025.

O poder legislativo de Codó expressa suas sinceras condolências e se solidariza com a família, amigos e com o povo de Timbiras que foram tocados por sua trajetória e seu trabalho.

Francisco Roberto de Araújo Albuquerque. (Presidente da Câmara Municipal de Codó).

WhatsApp

Entre e receba notícias do dia.

PM DE TIMBIRAS

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade