Comarca de Timbiras publica lista de jurados para 2025

O juiz Pablo Carvalho e Moura, titular de Timbiras, tornou público edital no qual dispõe sobre a lista definitiva de cidadãos e cidadãs que atuarão como jurados nos julgamentos da comarca em 2025. De acordo com o juiz, a convocação obedece ao que determina o Código de Processo Penal, no artigo 426, e as pessoas que constam na lista foram indicadas por autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, além das que se ofereceram de forma espontânea. O edital de Timbiras apresenta 100 nomes.

 

A legislação versa que o serviço do júri é obrigatório e que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Caso se recuse de forma injustificada, o cidadão ou cidadã poderá pagar multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

 

COMPETÊNCIA

 

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal que possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente. Destes, sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.

 

O exercício da função de jurado é representa um serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e assegurará ao cidadão que atuar como jurado prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Dia do Médico

 

É tempo de homenagear aqueles que detêm os conhecimentos necessários à manutenção da Saúde, e que nos ajudam a prevenir, tratar e curar doenças. Neste 18 de outubro, Dia do Médico, queremos não apenas lembrar da importância dos profissionais da Medicina, como também expressar a nossa gratidão.

 

Acreditamos que a melhor forma de parabenizar os médicos neste dia é agradecendo pelo seu empenho e dedicação, pela sua coragem e desprendimento, pela sua solidariedade.

Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para o cargo de vereador em Cururupu (MA), nas Eleições 2020. Os ministros verificaram que o diretório municipal da legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar duas candidatas fictícias para vereadora no pleito.

 

Com isso, perdem os mandatos parlamentares Henrique Chaves, Egnaldo Fonseca e Zito do Rumo. Destes, apenas Zito do Rumo consegui reeleger-se agora em 2024; Egnaldo Fonseca Fonseca ficou na suplência, e Henrique Chaves não se candidatou.

 

O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foi apresentado ao TSE pelo então candidato ao cargo de vereador Jenner Luís Rabelo. Na origem, o Regional rejeitou a ação sobre a fraude à cota de gênero praticada pelo órgão do PT por suposta falta de provas.

 

Voto do relator

De acordo com o recurso, o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) lançou, de modo fictício, as candidaturas de Valdenira Ribeiro Vale e Walquiria Ramos Nery para a Câmara de Vereadores de Cururupu (MA) nas vagas remanescentes. A iniciativa teria ocorrido para que a legenda pudesse atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, exigido pela legislação, para o pleito proporcional (30%).

 

Ao acompanhar na íntegra o voto do relator do processo, ministro André Mendonça, o Plenário do TSE anulou os votos recebidos pelo PT nas Eleições de 2020 em Cururupu, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas dos candidatos a ele vinculados. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a execução imediata da decisão.

 

De acordo com o ministro André Mendonça, estão presentes no processo cinco elementos que configuram a fraude à cota de gênero. São eles: votação zerada ou ínfima (apenas um voto dado para Valdenira Ribeiro Vale); ausência de gastos de campanha; prestação de contas de conteúdo irrelevante ou não apresentação do balanço contábil; inexistência de atos de campanha pelas candidatas; e a não demonstração de que teria ocorrido desistência de candidatura.

 

O ministro informou que, das 14 candidaturas registradas pelo PT para vereador em Cururupu, 28,57% foram femininas. Esse percentual já é menor do que o definido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige que os partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

 

Além disso, durante a campanha eleitoral, a candidata Walquiria Ramos Nery renunciou a sua candidatura, diminuindo o percentual de mulheres candidatas pela legenda para 21,42%.

O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias — as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” — chegou à marca de 120 em 2024.

 

O levantamento feito pelo Portal Difusora News se baseou nos relatórios divulgados a cada saída temporária deste ano e revela que menos de 5% das pessoas não retornaram às unidades prisionais.

 

Até o momento, as autoridades realizaram quatro saídas e beneficiaram 2.912 apenados. A última saída temporária está prevista para o Natal.

 

A Justiça concedeu a liberação de 732 presos no Dia das Crianças; desses, 38 estão foragidos. Ao longo do ano, são cinco as datas do calendário de saídas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

 

Nesse sentido, em 2023, 122 detentos não retornaram aos presídios após essas cinco saídas temporárias.

 

Confira os números de 2024

Na Páscoa, os presos saíram em 27 de março e deveriam retornar dia 2 de abril, mas 37 detentos não cumpriram o retorno.

 

Já no Dia das Mães, 27 não cumpriram o prazo de retorno, sendo que 724 detentos saíram das unidades prisionais.

 

No Dia dos Pais, 704 internos receberam a autorização para sair, mas 18 deles não retornaram aos presídios. Aumentando assim em 4,12% a taxa de evasão.

 

No Dia das Crianças, 732 presos também foram autorizados a sair, e 38 não voltaram às unidades prisionais.

 

Quem tem direito às saídas temporárias?

 

Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir das saídas.

 

Para aqueles que foram presos antes da nova lei de saídas, a regra continua a mesma: os apenados precisam ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se forem reincidentes.

 

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média no presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

 

Quem foi condenado após a aprovação da Lei 14.843/2024, a “lei das saidinhas”, não pode usufruir do benefício se for preso por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro.

 

A lei ainda estende a proibição a condenados por crimes com violência ou grave ameaça. (Difusora News)

Encerra nesta sexta-feira (18) o prazo final para inscrição das chapas que irão concorrer às eleições da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2025-2027.

 

O atual presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva, será candidato à reeleição e irá realizar a inscrição de sua chapa na sexta-feira (18), às 16h. Kaio tem amplo favoritismo para se manter como presidente da entidade por mais um triênio. Até porque a chapa de oposição ainda não conseguiu sequer fechar a sua chapa.

 

Para completar a chapa são 108 funções, dentre diretores; conselheiros seccionais titulares e suplentes; conselheiros federais titulares e suplentes; e Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMA). O nome escolhido pela oposição é do advogado Marcelo de Carvalho Lima, que já dirigiu a Escola Superior de Advocacia (ESA), e ainda não conseguiu completar a sua chapa.

 

A votação acontecerá no dia 18 de novembro pelo formato on-line pela plataforma WEBVOTO. O voto é obrigatório para todas as advogadas e advogados inscritos na OAB/MA e adimplentes até 30 dias antes do dia da votação. Portanto, o prazo para se regularizar encerra também na sexta-feira (18).

Concursos promovidos por Fábio Gentil em Caxias e Luciano Genésio em Pinheiro foram suspensos por ilegalidades

 

Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pela prefeitura de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), a Justiça determinou a suspensão liminar do certame.

 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

 

“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos, autora da Ação.

 

O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.

 

Ao investigar as denúncias de falta de transparência, a Promotoria de Justiça não localizou a publicação do processo para contratação da Funatec, por dispensa de licitação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

 

O Ministério Público também não foi encontrado o decreto municipal que autorizou a abertura do certame. o MP também solicitou varios documentos dos quais a Procuradoria-Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso.

 

Na Ação foi pedida a nulidade do processo de dispensa de licitação que contratou a Funatec. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que o Município e a Funatec sejam condenados a devolver o valor das taxas de inscrição (corrigido), ressarcir dano ocasionado ao patrimônio público e pagar valor de dano moral coletivo aos inscritos.

 

Caxias

 

Em Caxias, decisão liminar determinou a suspensão do concurso público do Município, que contratou, por meio de dispensa de licitação, o Instituto Legatus para organização e realização do certame.

 

O concurso seria realizado para ocupação de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativa, controle e da Procuradoria-Geral do Município. A aplicação das provas objetivas estava prevista para o dia 24 de novembro. No valor de R$ 2,4 milhões, o contrato foi firmado sem estudo prévio sobre o número necessário de cargos.

 

A decisão, proferida pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários. A determinação judicial acolhe a manifestação ajuizada, em 1º de outubro, pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.

Tivemos mais um capítulo sobre a eleição para FAMEM (Federação dos Municípios do Maranhão), nesta quinta-feira (17).

 

O prefeito eleito de São Mateus, Miltinho Aragão (PSB), anunciou, através de Nota, sua desistência de disputar o comando da FAMEM. Ao confirmar sua saída da disputa disse fazer em torno de “uma unidade”.

 

“Declino da candidatura à presidência da FAMEM para abrir caminho à unidade e promover a alternância na liderança da entidade. Dessa forma, concentrarei esforços na importante missão de ser interlocutor do governador Carlos Brandão (PSB) junto a diversos líderes e entidades municipalistas, fortalecendo ainda mais o municipalismo no Maranhão”, afirmou.

 

A desistência de Miltinho Aragão, político do grupo político do governador Carlos Brandão, reforça muito a candidatura do prefeito eleito de Bacabal, deputado estadual Roberto Costa (MDB).

 

Sendo assim, o grupo político de Brandão deve marchar unido em prol do nome de Roberto Costa para o comando da FAMEM.

O Ministério Público já começou a investigar as supostas candidaturas laranjas nas eleições municipais de 2024 no Maranhão.

 

A Promotoria de Justiça de São Mateus, com atribuição eleitoral, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar eventual fraude à cota de gênero e desvirtuamento de política afirmativa de participação feminina nas candidaturas dos partidos da 66ª Zona Eleitoral, de modo a comprometer a integridade e lisura do pleito eleitoral.

 

O caso está sob o comando da promotora Sandra Soares de Pontes, que pontuou que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores.

 

Pontes disse ainda que na expressão “preencherá o mínimo de 30%”, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento.

 

E detalhou: “nos termos da Súmula TSE n. 73, a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir: 1) Votação zerada ou inexpressiva; 2) Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 3) A ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros”

 

Diante disso, determinou que o secretário ministerial identifique candidatas mulheres com menos de 8 votos, certifique a quantidade de votos obtidos por cada uma delas conforme divulgação oficial; baixe e anexe o DRAP do partido e os processos de prestação de contas de cada uma delas para verificar movimentação de recursos (ativos e passivos).

 

Além disso, pediu que as coligações partidárias sejam notificadas para demonstrar atos de campanha capazes de afastar a tese de candidatura fictícia.

Foto Reprodução

O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, anunciou nesta última quarta-feira (16), que o governo federal desistiu de adotar o horário de verão no Brasil este ano. É que um novo relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontou que a volta das chuvas e o planejamento para reduzir a vazão dos reservatórios conseguiram recuperar em parte. Porém, o ministro afirmou que a política voltou a ser considerada e não está descartada para 2025. Ele disse que as ações dos técnicos fizeram com que reservatórios de Cabeceiras, como Furnas, Itumbiara e São João, ficassem com 11% a mais de água. E que, mesmo com a volta do horário de verão, não haveria risco energético para esse período.

 

O MME chegou a ouvir, além do ONS, o setor da indústria e a malha aérea que indicaram impactos para essas áreas. Só na aviação, seriam seis meses para se adaptar ao horário. Uma das áreas que apoia a retomada essa retomada é o de bares e restaurantes, com foco no crescimento econômico.

 

“Custo benefício nos meses de outubro, de novembro e até meados de dezembro. Se fizéssemos agora, nós usufruiríamos muito pouco desse pico do custo benefício. Mesmo decretando o horário de verão, se a nossa posição hoje fosse decretá-lo agora, daqui nós teríamos que fazer um planejamento mínimo para poder os setores se adaptarem. Nós conseguiríamos entrar com isso meados de novembro. Custo benefício seria muito pequeno”, explicou o ministro.

 

Silveira ainda deixou claro que a decisão não foi política, mas, sim, técnica, tomada após estudos do ONS. Ele disse que comunicou de ter adotado a medida ao presidente Lula, ontem. E garantiu que, sem a medida, não haverá nenhum problema estrutural técnico no país.

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PM DE TIMBIRAS

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