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Prepare-se para uma noite inesquecível! A icônica banda Catedral, conhecida por seus hits que marcaram gerações, desembarca em São Luís no dia 19 de outubro. O show, realizado pela 92.3FM, acontecerá na Concha Acústica da Lagoa da Jansen, a partir das 21:00hs.
Com um repertório recheado de clássicos, a Catedral promete fazer todos cantarem junto em uma apresentação cheia de energia e emoção. Os fãs terão a oportunidade de reviver grandes sucessos, como: Eu Amo Mais Você e Quem disse que o Amor pode Acabar, em uma atmosfera única que a banda oferece em suas performances ao vivo.
Os ingressos já estão à venda no site outgo.com.br. Garanta já o seu e não fique de fora dessa!
Serviço:
Artista: Banda Catedral
Data: 19 de outubro
Horário: 21:00hs
Local: Concha Acústica da Lagoa da Jansen
Ingressos: outgo.com.br
Venha fazer parte desse momento especial e celebrar a música com a Catedral!
Realização: 92.3FM
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É hoje, pessoal! O banzeiro vai estrondar pelas ruas de Timbiras, e nós vamos juntos nessa caminhada de compromisso pelo desenvolvimento da nossa cidade! Venha com sua família, traga sua energia, e vamos mostrar a força do povo timbirense.
Nosso ponto de encontro será na Praça do São Raimundo, às 18 horas. A caminhada é do povo, e a vitória é nossa! #AgoraÉ10 #Caminhada #MeuPrefeito.
É Neguinho 10!
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A candidata a vereadora, Letícia Monroe (PSB), intensificou sua agenda de rua nesta reta final de campanha, nesta terça-feira, 01, participou de uma visita, no Centro Comercial da cidade, onde cumprimentou comerciantes, moradores da região e pessoas que passavam em veículos ou parados.
Letícia Monroe estava acompanhado da sua militância aos populares, a candidata pediu uma oportunidade para ser vereadora de Timbiras.
“Esta é uma semana decisiva, estou muito confiante com a vitória, sigo conversando com as pessoas sobre nossas propostas, falando o que tá no meu coração. Vamos intensificar as andanças nos bairros nos próximos dias, mostrando para as pessoas que estamos preparada para cuidar das pessoas de Timbiras. Eu estou pronta para trabalhar e enfrentar os desafios. Estamos chegando ao grande dia, vamos juntos! Acreditem no 40222 é a vez de todos nós”, disse Letícia Monroe.
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O Maranhão terá Lei Seca no próximo domingo (06), dia da eleição de 2024.
Portaria expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública decidiu pela proibição da venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público no próximo domingo (06), quando da eleição deste ano.
A portaria, que foi assinada pelo próprio secretário de Segurança Pública, Maurício Martins, determina que a proibição é válida das 0h até as 22h do dia da eleição.
A Secretaria de Segurança justifica que a medida tem como objetivo a preservação da ordem pública, da integridade da população e do patrimônio, além de manter a normalidade no processo eleitoral, sobretudo durante a votação.
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Sessão plenária no STF/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.
Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.
“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.
O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.
A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.
Portal STF
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O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), nesta terça-feira (1º), anunciou que para o próximo domingo (06), o transporte público coletivo será gratuito.
“Informo que neste domingo (6), das 6h até 19h, o transporte público de São Luís será gratuito. Boa eleição a todos!”, anunciou Eduardo Braide.
A medida acaba sendo um incentivo para que o eleitor possa sair de casa e exercer o direito do voto.
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Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)
O assédio eleitoral no trabalho consiste na prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular, direcionar ou compelir o voto dos trabalhadores. Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho se manifesta, por exemplo, quando empregadores coagem seus empregados com ameaças de demissão caso seu candidato não seja eleito; ordenam participação em eventos de campanha; impõem o uso de camisas e adereços partidários; designam escala de trabalho, no dia da eleição, que favoreça o voto apenas de quem afirma apoiar o seu candidato e fazem promessas de benefícios e vantagens em troca do voto nos candidatos de sua preferência.
Além disso, configura-se como assédio a discriminação contra trabalhadores que apoiam candidatos contrários aos recomendados pelo empregador ou chefe, bem como a exigência para que gravem vídeos ou façam declarações públicas de apoio a determinados candidatos. O assédio pode ser praticado antes, durante ou após as eleições, desde que esteja relacionado a quaisquer circunstâncias do pleito eleitoral.
O assédio eleitoral pode acontecer em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, não se limitando ao espaço físico onde as atividades laborais são realizadas. Ocorre tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Pode se manifestar por meio de redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas; em viagens, capacitações, reuniões e eventos sociais relacionados à empresa ou repartição pública etc.
O assédio eleitoral pode afetar qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho, independentemente do vínculo empregatício: empregados celetistas, servidores públicos, estagiários e aprendizes, terceirizados e até pessoas em busca de emprego. Ou seja, qualquer indivíduo que mantenha algum tipo de relação com o meio corporativo pode ser vítima dessa forma de assédio.
A coerção para induzir o voto é enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
As consequências do assédio para o empregador/chefe podem incluir multas, indenizações por danos morais e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, além da investigação por abuso do poder econômico e responsabilização criminal. Essas práticas abusivas criam um ambiente de estresse que compromete a saúde física e mental, a segurança e a produtividade, causando danos psicológicos ao trabalhador e sua família.
O assédio eleitoral, ao manipular a vontade política de cidadãos vulneráveis sob ameaça de perda de emprego ou prejuízos, viola a liberdade política e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
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O deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) renunciou ao cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão nesta terça-feira, 1º de outubro. O mandato, que se estenderia até 31 de janeiro de 2025, agora terá uma nova eleição para preencher a vaga. A escolha do substituto, que atuará de forma interina, ocorrerá no dia 10 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições municipais.
Segundo o parlamentar, a decisão de deixar o cargo foi motivada pela necessidade de retomar sua atuação como advogado. Agora, além de seguir com seu mandato de deputado estadual, Rodrigo Lago volta a exercer sua profissão, uma vez que, como 1º vice-presidente do Legislativo maranhense, ele estava impedido por lei de exercer a profissão.
Durante a comunicação da renúncia, Lago expressou seu agradecimento à presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), a todos os membros da Mesa Diretora e aos servidores da Assembleia Legislativa pelo apoio que recebeu enquanto ocupou a vice-presidência.
A saída de Lago abre espaço para uma disputa interna na Assembleia, que já se movimenta nos bastidores para definir quem ocupará o posto até o fim da atual legislatura. Além disso, outra vaga poderá ser aberta dependendo dos resultados das eleições municipais deste fim de semana. O deputado Roberto Costa, que ocupa o cargo de 2º secretário, lidera as pesquisas eleitorais e está posicionado como um forte candidato à prefeitura de Bacabal. Se for eleito, sua saída também criará uma nova oportunidade na Alema.
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