A juíza Eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) em consonância com o Ministério Público Eleitoral confirmou, de que não houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Partido Republicanos para a Câmara dos Vereadores de Timbiras (MA) nas Eleições Municipais de 2024.
Inicialmente o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado de que não existem evidências cabíveis e suficientes para comprovar a fraude na cota de gênero, após análise criteriosa de documentos apresentados.
A juíza da Zona Eleitoral de Timbiras julgou o pedido improcedente e a decisão foi confirmada pelo TRE-MA. Pelo fatos e fundamentos expostos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, EXTINGO o processo com Resolução do Mérito, julgando improcedente a presente AIJE, na forma do art.487, I do código de processo civil. Publique-se, Registre-se, intime-se com o trânsito em julgado. Arquive-se, Cumpra-se.Flávia Pereira da Silva Barçante, Juíza Eleitoral.
Com a decisão da justiça que não houve fraude nenhuma, os nobres vereadores Hygo Contador e Junão estão em definitivo livres de qualquer acusação. Eleitos e outorgado pelo povo, os vereadores são absorvidos e estão livres para continuar trabalhando pela população.






