PF prende ‘Careca do INSS’ em nova fase da Operação Sem Desconto

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (12/9) a Operação Cambota, desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de São Paulo e no Distrito Federal.

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, acusados de serem operadores do esquema foram presos, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação apura os crimes de impedimento ou embaraço de investigação de organização criminosa, dilapidação e ocultação de patrimônio, além da possível obstrução da investigação por parte de alguns investigados.

O “Careca do INSS” seria um intermediário dos sindicatos e associações, recebendo os recursos que eram debitados indevidamente dos aposentados e pensionistas, e repassando parte deles a servidores do Instituto ou familiares e empresas ligadas a eles.

A PF afirma que, ao todo, pessoas físicas e jurídicas ligadas ao “Careca do INSS” receberam R$ 53.586.689,10 diretamente das entidades associativas ou por intermédio de suas empresas.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reagiu a condenação do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Trump, ao ser questionado sobre o assunto, classificou como terrível o episódio e lembrou que tentaram fazer o mesmo com ele nos EUA.

“Isso é muito parecido com o que tentaram fazer comigo, mas não conseguiram de jeito nenhum. Mas só posso dizer o seguinte: eu o conheci como presidente do Brasil e ele é um bom homem. Estou muito insatisfeito com isso. Eu conheço o presidente Bolsonaro, não tão bem, mas o conheço como líder de um país. E sempre o considerei muito correto. Acho que é uma coisa terrível. Muito terrível. Acho que é muito ruim para o Brasil”, afirmou.

Reação – Já o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, afirmou que o seu país vai “responder adequadamente” ao que ele definiu como “caça às bruxas” e acusou o ministro Alexandre de Moraes de ser um “violador de direitos humanos”.

“As perseguições políticas por parte do violador de direitos humanos Alexandre de Moraes continuam, uma vez que ele e outros membros do Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiram injustamente prender o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os Estados Unidos responderão adequadamente a esta caça às bruxas”, escreveu. A publicação foi republicada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

É aguardar e conferir.

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Edital EDT-GP-822025, assinado e submetido a publicação no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (10/9), tornou pública a convocação de candidatos e candidatas aprovados no concurso público para o provimento de cargos efetivos de nível médio e superior do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, considerando pedidos de final de fila e desistência de candidatos e candidatas.

Foram convocados 14 aprovados para os cargos de Analista Judiciário – Contador (2); Analista Judiciário – Direito (2); e Oficial de Justiça(10).

ACESSE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Conforme cronograma contido no edital, o prazo para recebimento dos exames médicos e documentos inicia nesta quinta-feira (11/9) e segue até a próxima quarta-feira (17/9). A lista de documentos, exames e o cronograma completo estão disponíveis no edital de convocação.

Os/as candidatos/as deverão enviar para o e-mail divprotocolo@tjma.jus.br, com o assunto “Documentação para concurso – servidor”, os exames médicos, emitidos há, no máximo, 180 dias, e os demais documentos exigidos, conforme os itens 4 e 18 do EDT-GP-222024.

A relação de exames médicos e documentos mencionados no caput encontra-se nos Anexos II e III do Edital, e as declarações e ficha cadastral estão disponíveis no site www.tjma.jus.br, na aba Concursos/Seletivo/concurso público 2024, ou diretamente no eletrônico https://www.tjma.jus.br/atos/tj/geral/508161/4951/pnao.

No exercício 2025, o TJMA já nomeou 59 cargos de diversas especialidades, quais sejam: 07 Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Desenvolvimento, 03 Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Gestão de Tic, 03 Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Suporte e Rede, 02 Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Segurança da Informação, 01 Analista Judiciário – Analista de Sistemas – Banco de Dados, 06 Analista Judiciário – Direito, 01 Analista Judiciário – Historiador, 01 Analista Judiciário – Estatístico, 01 Analista Judiciário – Arquivista, 10 Oficial de Justiça, 12 Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo, 03 Técnico Judiciário – Técnico em Informática -Software e 09 Técnico Judiciário – Técnico em Contabilidade.

Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Seleção e Movimentação, telefone: (98) 2055-2363.

Suposto esquema de “rachadinha” pode ter o envolvimento da secretária de Educação de Turiaçu, Graciete Santos Ferreira, e, pelo menos, 20 servidores públicos. A informação é do Blog do Vandoval Rodrigues.

Segundo informações, os funcionários estariam repassando parte do salário para a gestora da pasta.

O caso pode configurar a chamada rachadinha, que é a exigência para que assessores ou servidores devolvam parte de seus salários ao gestor que os nomeou para o cargo.

A prática da “rachadinha” pode ser enquadrada em crimes mais graves, como peculato, que é a apropriação indevida de dinheiro público por alguém que tem a responsabilidade de gerenciá-lo. Além disso, pode estar associada a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, aumentando ainda mais a gravidade da situação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.

Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 9 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado.

Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão dos atos golpistas que tentaram derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.

A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos cinco crimes que é acusado no julgamento da trama golpista. Com o voto, foi formada maioria pela condenação por 3 votos a 1. Ainda falta votar o ministro Cristiano Zanin.

Cármen Lúcia disse que foi comprovado pela PGR que Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa, como propagação, instrumentalização do estado, cooptação de militares, planejamento de atos de neutralização, instigação das manifestações. “O que mais se alega é que não há formalmente assinatura. Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar recibo no cartório não é exatamente o que acontece nesses casos. Ele não foi tragado, ele é o causador, o líder da organização”, afirmou.

A ministra disse durante seu voto no julgamento da trama golpista nesta quinta-feira (11) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”.

Ainda segue repercutindo o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no julgamento do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e mais sete réus no processo de suposta trama golpista.

O voto de Fux pode ser visto de duas formas distintas, uma pela Esquerda e outra pela Direita.

Para a Esquerda, além do voto não interferir no resultado final, que deve terminar com a condenação de todos os réus, os esquerdistas entendem que a manifestação de Fux a favor de Bolsonaro derruba a tese da “Ditadura de Toga”. Para quem enxerga dessa forma, a divergência do ministro Fux é o melhor exemplo de que as instituições estão funcionando e não existiria um complô do STF em prol do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, consequentemente, contra Jair Bolsonaro e seus aliados.

Para a Direita, além do voto abrir a possibilidade de anulação ou reversão de uma eventual condenação a partir do voto divergente do ministro, a manifestação de Fux foi eminentemente técnica/jurídica e não política. Os direitistas fizeram questão de lembrar que antes de chegar ao STF os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus, ocuparam cargos políticos. Moraes foi secretário de Trânsito e Transporte e secretário de Segurança Pública, ambos em São Paulo, enquanto que Dino foi deputado federal, governador, senador e ministro da Justiça. Já Fux, jamais exerceu um cargo político, construiu sua carreira pública apenas no Direito, sendo delegado de polícia, promotor de justiça, juiz e desembargador. Ou seja, para a Direita reforça a tese que o julgamento é político e não jurídico, afinal entendem que os ministros que votaram pela condenação tiveram decisões políticas, enquanto o que votou juridicamente e baseado nos autos, votou pela absolvição da maioria.

Duas maneiras bem distintas de enxergar o mesmo voto, mas ambas com argumentos interessantes pelos seus respectivos pontos de vista.

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, além de seu irmão Alexandre Rodrigues da Silva, o empresário Salvador da Silva Coelho e a empresa S.C. Construções LTDA por fraude em licitação referente a obras de recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que identificou diversas irregularidades no certame realizado em 2014.

Segundo a Promotoria, apenas 25% das obras previstas em convênio firmado em 2013, no valor de R$ 842 mil, foram executadas. A S.C. Construções venceu como única licitante habilitada, mas não possuía estrutura técnica ou operacional para serviços de grande porte. O processo apresentou falhas como ausência de documentos essenciais, inserção de papéis após o certame e favorecimento à empresa.

Os condenados terão de ressarcir valores ao município, além de cumprir penas como suspensão dos direitos políticos (seis a oito anos), proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento de multas. O ex-diretor-geral de contabilidade e integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) também foram responsabilizados.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim, emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos no município, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

De acordo com a promotora de Justiça Ilma de Paiva Pereira, ficou demonstrado que as candidaturas de Janaína Mendes Oliveira, Jhemilly Thayná Figueiredo Mendes Coelho e Maria do Rosário Costa Alves foram fictícias, criadas apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação.

O caso chegou ao MPE a partir de uma ação proposta pelo ex-vereador Neguinho da Saúde, que denunciou irregularidades na composição da chapa proporcional do Republicanos. A sigla conseguiu eleger dois vereadores no último pleito: Alberto Ferreira e Professora Cláudia, além de outros 14 candidatos que disputaram sem êxito.

No parecer, a promotora destacou que “as contradições nos depoimentos, a ausência de provas documentais idôneas, a votação inexpressiva e a inexistência de campanha efetiva evidenciam a prática de fraude eleitoral”. Com base nisso, o órgão ministerial pediu o reconhecimento da fraude à cota de gênero, a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos proporcionais beneficiados, a anulação dos votos do partido, o recálculo do quociente eleitoral e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, das candidatas fictícias e daqueles que anuíram com o ilícito.

O processo agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a procedência do pedido e os efeitos sobre a composição da Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

Com informações do Blog do Gilberto Leda

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