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O Maranhão é o estado com maior número de pescadores registrados recebendo seguro defeso. De acordo com dados do Ministério da Pesca são 590 mil registrados, representando 1/3 do total do Brasil. O Pará é o segundo colocado com 347,5 mil registros. No entanto, os dois estados juntos não produzem nem metade do pescado no Paraná. O estado do sul está entre os que possuem menor registros de trabalhadores beneficiados do setor, mas produz 194,1 mil toneladas de pescado por ano, enquanto que o Maranhão 50,3 mil toneladas e o Pará 25,1 mil.

Para piorar a situação, o Maranhão tem quatro cidades sob suspeita de pescadores fantasmas registrados. Caso de Boa Vista do Gurupi, Cederal, Nova Olinda do Maranhão e São João Batista.

Os números pioram quando outro indício de irregularidade é apresentado. O Maranhão possui apenas 621 embarcações de pesca cadastradas, dando uma média de quase mil pescadores por barco. Além disso, é o único estado costeiro sem nenhuma empresa pesqueira registrada. Santa Catarina por exemplo 218 empresas registradas.

Outra forte suspeita de irregularidade é que o presidente licenciado da Federação dos Pescadores do Maranhão, o deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB), é investigado pela PF por supostas fraudes em contas de aposentados.

Após uma passagem muito discreta do vice-governador Felipe Camarão como governador em exercício, o governador Carlos Brandão reassume o comando do estado nesta sexta-feira (27).

Brandão esteve fora do Brasil por 10 dias em compromissos oficiais na Itália e Inglaterra. Durante a viagem, foi formalizada uma parceria que garantirá mais de US$ 100 milhões para recuperação de florestas, regularização fundiária e combate às queimadas.

O governador teve boa recepção aos programas Floresta Viva, Maranhão Sem Queimadas e Paz no Campo.Maranhão tourismMaranhão tourism

Agora, o chefe do executivo vai aproveitar para estar nos nos festejos juninos no fim de semana, incluindo as festas de São Pedro e São Marçal.

Uma funcionária do McDonald’s localizado na Avenida Colares Moreira, no bairro Jardim Renascença, em São Luís, ficou ferida após parte da estrutura da cozinha do restaurante ceder durante a madrugada desta sexta-feira (27).

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, a vítima foi retirada debaixo dos escombros por equipes da 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (1ª CIBM), do BBEM, BBS e da Defesa Civil. Ela foi socorrida com ferimentos e encaminhada a uma unidade hospitalar.

Após o resgate, a área do restaurante foi isolada, e as causas do desabamento estão sendo apuradas. O Corpo de Bombeiros ressaltou a importância da realização de vistorias regulares em edificações, como forma de prevenir acidentes semelhantes.

Foto Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014). O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial específico para que os provedores de aplicações de internet sejam responsabilizados civilmente por danos causados ​​por conteúdo publicado por terceiros. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que essa norma já não é suficiente para proteger os direitos fundamentais e a democracia.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o esforço do colegiado na formulação da tese de repercussão geral. Ele destacou a riqueza dos debates e a disposição dos ministros em encontrar uma tese que contemple, em maior ou menor parte, as diversas posições. A questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatada pelo ministro Dias Toffoli, e no RE 1057258 (Temas 533), relatada pelo ministro Luiz Fux.

Crimes contra a honra

De acordo com a tese de repercussão geral, nas investigações de crimes contra a honra, os provedores só podem ser responsabilizados (ter o dever de pagar indenização) se descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Nada impede, porém, que as plataformas removam publicações com base apenas em notificação extrajudicial. Também ficou definido que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial para replicado repetidamente, todos os provedores deverão remover as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de novas decisões judiciais nesse sentido.

Sepulturas de crimes

O Tribunal também corrigiu as hipóteses em que os provedores estão sujeitos à responsabilização civil se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem a prática de crimes graves. A lista inclui, entre outros, conteúdos referentes a tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Neste caso, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica, em que o provedor deixe de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, em violação do dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

Crimes em geral

De acordo com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, permissão de remoção do conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas.

Autorregulação

Também ficou definido que os provedores deverão editar a autorregulação que abre um sistema de notificações, devido ao processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsos. As plataformas deverão disponibilizar canais permanentes e específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.

Ficaram vencidos nesses pontos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que consideraram constitucional a exigência de ordem judicial em todas as situações.

Atribuição do Congresso

Único a votar nesta tarde, o ministro Nunes Marques afirmou que a responsabilidade civil na internet é principalmente do agente que causou dano, não do que permitiu a veiculação do conteúdo. Ele considera que o MCI prevê a possibilidade de responsabilização da plataforma, caso sejam ultrapassados ​​os limites já previstos na lei. Para o ministro, essa questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional.

Casos concretos

No RE 1037396, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o pagamento de indenização por danos morais. Por maioria, foi mantida a decisão.

Já no RE 1057258, o Google Brasil Internet SA contestou a decisão de que se responsabilizou por não excluir da extinta rede social Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Também por maioria, a decisão foi reformada e afastada das publicações.

O Arraial de Timbiras ” São João no caminho certo ” se estenderá até o próximo domingo (29), em Timbiras

Nesta segunda-feira, 27, o Arraial de Timbiras recebe shows de artistas como Monique Pessoa e Francys Jack. O evento iniciou no dia 24 de junho na Praça da Juventude e já recebeu milhares de visitantes. O encerramento está previsto para domingo (29), com KM Estilizado, Davi Lacerda e Jotavê.

Além das apresentações musicais, hoje no Arraial de Timbiras tem o Carimbó Mulheres em Movimento Império Junino e Boi Raízes do Maranhão.

Confira abaixo a programação completa:

Foto/Divulgação

O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o controle exercido pelas cortes de contas em relação à constitucionalidade das leis municipais.

Atendendo a representação formulada pela coordenação da Comissão de Transição do Município de Rosário, o Pleno do TCE afastou a aplicabilidade das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, do Município de Rosário/MA, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como por contrariedade à jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. A decisão declara, ainda, a nulidade de todos os atos administrativos delas decorrentes.

A decisão inclui a aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos responsáveis, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-Prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal de Rosário, de acordo com a legislação vigente, em razão do descumprimento das vedações constitucionais e legais que regem a gestão fiscal, orçamentária e eleitoral.

O TCE decidiu ainda expedir recomendação à Prefeitura e à Câmara do município de Rosário para que se abstenham de praticar atos ou de aprovar normas que impliquem na criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observância estrita das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO – Durante o período da transição municipal, o então prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho e o presidente da Câmara Municipal, Vereador Rachid João Sauaia, sancionaram leis municipais instituindo novos Planos de Cargos e Salários para os Guardas Civis Municipais e para os Agentes de Trânsito do Município de Rosário.

O ato chegou ao Tribunal em janeiro, por meio de representação do coordenador da Comissão de Transição do Município, sob a alegação de que as leis (nº 542/2024 e nº 543/2024) teriam sido sancionadas durante o período de transição governamental, o que é expressamente proibido Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ainda pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não terem sido precedidas dos estudos técnicos exigidos, além de apresentarem potencial de comprometer a sustentabilidade fiscal da nova gestão.

Diante da gravidade dos fatos, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do processo que trata do acompanhamento da transição municipal pelo TCE (Processo 5595/24) decidiu monocraticamente pelo acatamento da representação. A decisão foi referendada pelo Pleno ainda em 29 de janeiro. Devidamente citados, apenas o então prefeito apresentou defesa, não conseguindo no, entanto refutar as evidências de inconstitucionalidade.

Com a decisão desta quarta-feira, o TCE afasta, agora em definitivo, qualquer possibilidade de aplicação das leis. Diz o voto da conselheira: “embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Judiciário nem possuam competência para o exercício do controle de constitucionalidade stricto sensu, de natureza típica jurisdicional, é pacífico o entendimento de que, no desempenho de sua função fiscalizatória, podem afastar, para os fins do caso concreto, a aplicação de normas cuja inconstitucionalidade seja manifesta, desde que isso seja necessário à preservação da legalidade e legitimidade da despesa pública.

Ainda de acordo com o voto, esse entendimento é consagrado na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as cortes de contas no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. “A jurisprudência do STF tem conferido interpretação sistemática e restritiva a esse enunciado, no sentido de que os Tribunais de Contas podem afastar a aplicação de normas inconstitucionais nos limites estritos de sua competência administrativa, sem produzir efeitos erga omnes, nem invalidar a norma, o que é reservado ao Poder Judiciário”, diz o voto da relatora.

Foto reprodução

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (MA), Lourêncio Silva de Moraes, a empresa Nesp Construções e um empresário por desvio de recursos federais do FNDE, destinados à construção de uma creche pelo Programa Proinfância. Apesar de a prefeitura ter repassado R$ 650 mil à empresa, apenas 20,6% da obra foi executada, segundo vistorias oficiais.

Os réus foram responsabilizados por liberar e se beneficiar dos valores sem a devida execução do projeto. Eles deverão ressarcir R$ 380 mil aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor e cumprir sanções como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por seis anos. Cabe recurso.

A empresa foi dissolvida irregularmente após abandonar a obra, e extratos bancários mostraram saques e transferências indevidas de recursos públicos.

Além disso, o TCU também já havia condenado Lourêncio e a empresa à devolução de R$ 650 mil, valor que ultrapassava R$ 939 mil até 2018, por não comprovação da correta aplicação do dinheiro.

Recentemente, os moradores do município aprovaram, em plebiscito, a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. A alteração foi incentivada por uma ação do MPF, já que a atual denominação homenageia Edison Lobão, ex-governador e ex-ministro ainda vivo — o que é vedado pela legislação.

Vitória de Catulé foi simbólica para demarcar o tamanho da oposição

A eleição para compor a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, realizada hoje, não foi apenas um ato interno do Parlamento. Foi, na prática, um termômetro da realidade política do Estado — e o que ele revelou foi cristalino como o vidro quebrado de uma ilusão: a base do governo está firme, coesa e numericamente avassaladora. Já a oposição… segue com os mesmo nove deputados e já não assustam como anteriormente.

Com 31 votos, o deputado Catulé Júnior, representante de Caxias, foi eleito com ampla maioria. Seu oponente, o deputado Fernando Braide, irmão do prefeito da capital, amargou apenas nove votos — exatamente a quantidade esperada do grupo que ainda ensaia uma resistência política, mas que já não consegue sequer disfarçar o isolamento.

A votação revelou algo mais profundo que uma simples escolha entre dois nomes. Foi uma espécie de raio-x político que escancarou que a oposição liderada por Othelino Neto não conseguiu crescer como ameaçava antes do pleito desta quinta. Agora, devidamente identificada no mesmo número de deputados, ficou mais longe do protagonismo. A própria candidatura da oposição já era uma tentativa de marcar território, ainda que simbólico, no tabuleiro do poder. Mas o resultado mostrou que o território não se alterou, e os recursos políticos da oposição políticos minguaram.

A base governista da Assembleia falou alto. E falou unida. O governo não apenas venceu: deixou claro que tem controle, articulação e maioria sólida. O tipo de maioria que não se conquista com discursos inflamados, mas com alinhamento político, confiança interna e capacidade de liderança. Já a oposição ficou marcada. Não por suas ideias, mas por sua fragilidade. A votação escancarou quem está com o governo — e quem não está. E, mais do que isso, quem já não tem poder de atrair outros a seu projeto.

Em política, o número não mente — ele sentencia. E a sentença foi dura. Enquanto Catulé Júnior sobe à Mesa como símbolo da força governista, a oposição desce a escada da esperança com uma pecha de isolamento. A eleição de hoje não foi só sobre um cargo na Mesa. Foi sobre comando político. E o governo demonstrou que tem grupo forte, unido e coeso.

Clodoaldo Corrêa.

O Senado aprovou, na sessão desta quarta-feira (25) o projeto de lei complementar que aumenta de 513 para 531 o número de vagas para deputados federais. Para ser aprovado, eram necessários apenas 41 votos e foi exatamente a votação conquistada. 31 votaram contrariamente.

Da bancada maranhense, os três senadores, Weverton Rocha (PDT), Ana Paula Lobato (PDT) e Eliziane Gama (PSD) votaram a favor.

O texto já passou pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Lula.

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PM DE TIMBIRAS

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