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Prefeito Aurélio Sousa é cassado por abuso de poder político em Pio XII. Decisão da Justiça Eleitoral reconhece uso eleitoreiro de ações da Prefeitura em benefício de candidatura à reeleição.
Prefeito Aurélio Sousa, do município de Pio XII.
Em decisão proferida no dia 8 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral da 87ª Zona de Olho d’Água das Cunhãs (MA) cassou o diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por prática de abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2024. Além da cassação, os dois foram declarados inelegíveis por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador, que denunciou o uso indevido de ações da prefeitura com fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da ação.
– Ações assistencialistas e obras com fins eleitoreiros
Entre os fatos apontados, destaca-se a distribuição de cestas básicas a famílias carentes durante a Semana Santa de 2024. O material foi entregue pessoalmente por Aurélio Sousa, sua vice e vários candidatos a vereador aliados, com ampla divulgação nas redes sociais, inclusive com vídeos em que os beneficiários agradeciam diretamente aos políticos.
Além disso, durante os meses de julho e agosto — em plena campanha eleitoral — o prefeito intensificou obras de asfaltamento de ruas no município. As intervenções foram gravadas e veiculadas no perfil pessoal de Aurélio Sousa, associando sua imagem diretamente aos serviços prestados. O contrato das obras foi assinado em julho de 2024, pouco antes do início da corrida eleitoral, e, segundo o juiz eleitoral, foi feito “aparentemente às pressas”, sem licitação própria da prefeitura.
A sentença também cita indícios de uso de um ônibus público municipal em benefício da campanha do prefeito, embora esse ponto não tenha sido considerado decisivo para a condenação.
– Desequilíbrio na disputa
Para o juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, que assina a decisão, a conduta dos investigados violou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e teve “forte potencial de influenciar o resultado das eleições”. Ele ressaltou que o uso de bens e serviços públicos com fins promocionais é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e que tal prática compromete a legitimidade e normalidade do pleito eleitoral.
“A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, afirmou o magistrado.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mas já representa um marco importante no combate ao uso indevido da máquina pública em ano eleitoral.
– VICE-PREFEITA APRESENTARÁ DEFESA PARA SE MANTER ELEGÍVEL
A defesa da vice-prefeita Márcia de Moura Costadeve recorrer da decisão alegando que ela não participou, não autorizou e nem se beneficiou diretamente dos atos que levaram à cassação do prefeito Aurélio Sousa por abuso de poder político. Nos autos, não há registros de sua presença nos eventos investigados, como a distribuição de cestas básicas e a promoção de obras públicas em período eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que os membros de uma chapa majoritária podem ser responsabilizados de forma individual, desde que haja provas claras de envolvimento nos ilícitos. Com base nisso, a defesa buscará a exclusão de Márcia Costa da condenação, mantendo seus direitos políticos e a sua elegibilidade para futuras eleições.
Blog do Domingos Costa.
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Quando as noites parecem não ter fim e tudo ao redor é escuridão.
Quando todos os olhares se voltam para o abismo.
Quando a mente tece labirintos e os pensamentos se recusam a silenciar.
Quando o mal se veste de armadura e a bondade anda descalça sobre vidros.
Quando lobos famintos espreitam teu abrigo e cercam tua frágil luz.
Quando te sentires só em meio à multidão de máscaras…
Lembra-te:
Até mesmo as noites mais densas se curvam diante do amanhecer.
Até mesmo na aridez do deserto, a semente espera paciente pela chuva.
As sombras só se formam onde existe luz.
Volta-te para dentro, onde nascem todas as coisas.
Lá, em algum recanto silencioso, ainda pulsa o fogo da esperança.
Ela não grita.
Ela sussurra. E te ouve.
Walterli Lima.
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Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 9, o TCE declarou a inadimplência dos gestores públicos que não entregaram, dentro do prazo previsto na legislação, as suas prestações de contas ao órgão de controle externo.
Foram declarados inadimplentes os seguintes fiscalizados: no executivo estadual, Anne Kelly Bastos Veiga (Perícia Oficial de Natureza Criminal); no executivo municipal, Fernando Augusto Coelho Teixeira (Prefeitura Municipal de Cidelândia); José Arnaldo Araújo Cardoso (Prefeitura Municipal de Buriti); Luís Mendes Ferreira Filho (Prefeitura Municipal de Coroatá); no legislativo municipal, Antônio Mateus dos Anjos Tertulino (Câmara Municipal de Buriti); Bryan Caldas Siqueira Freire (Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca); Germano de Oliveira Barros (Câmara Municipal de Vargem Grande); Jonhy Márcio Braga Queiroz (Câmara Municipal de Luís Domingues) e Valmir Silva Lima (Câmara Municipal de Cidelândia).
A partir de agora, o TCE vai adotar as providências necessárias à instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que é o procedimento utilizado pela instituição para ter acesso às informações que deveriam ter sido enviadas em cumprimento à obrigação constitucional de prestar contas. As Tomadas de Contas Especiais serão operacionalizadas pelos auditores que integram a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).
Prestações de contas – Foi emitido parecer prévio pela aprovação para as prestações de contas apresentadas por Edivaldo de Holanda Braga Júnior (São Luís/2020).
As contas de Carla Fernanda do Rego Gonçalo (Bacabeira/2019); Enoque Ferreira Mota Neto (pastos Bons/2022); Ilvane freire Pinho (Presidente Médici/2020); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2020) e Osvaldo Luis Gomes (Guimarães/2021) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Rocque/2020); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2020); Sidrack Santos Feitosa (Morros/2020);
Entre as câmaras municipais foram julgadas regulares com ressalvas as contas de João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2021); Lindinalva do Nascimento Sousa (Cachoeira Grande/2021); Rayssa Pereira Campos (Palmeirândia/2021); Rhoniery Alves carvalho (Bom Jardim/2021) e Sidnei Costa Barbosa (Arame/2021).
Por Jorge Aragão.
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O governador Carlos Brandão trabalha com um “Plano B” ao Palácio dos Leões, caso a pacificação com os comunossocialistas não vá adiante. Ao contrário do que se discute até o momento, este não seria o secretário Orleans Brandão (Assuntos Municipalistas) que já publicizou sua pré-candidatura a deputado federal.
Em um cenário sem o apoio a Camarão, Brandão permaneceria no Palácio dos Leões até dezembro de 2026 e apoiaria o deputado federal Pedro Lucas Fernandes para sua sucessão.
Forte liderança do União Brasil, partido pelo qual o governador nutre extensa afinidade, Pedro Lucas foi vereador por São Luís por duas vezes antes de ser eleito e reeleito para a Câmara dos Deputados. Agora, é o virtual novo ministro das Comunicações do Governo Lula.
Pedro Lucas tem ainda o DNA político a seu favor. É filho do ex-deputado federal e atual prefeito Pedro Fernandes e sobrinho do ex-prefeito e ex-deputado estadual Manoel Ribeiro.
A relação positiva entre Brandão e Pedro Lucas e o fato de o parlamentar ter sido o segundo mais votado do estado nas últimas eleições também o colocam como nome potencial à sucessão estadual.
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Reprodução / Blog Domingos Costa
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho), ambos do partido Avante, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Tutóia.
A ação, proposta por três candidatos não eleitos — Adiel da Silva Lima, Fernando Brito do Amaral e Raimundo Nonato Ferreira da Silva —, apontou que o Avante lançou candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de simular o cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de candidaturas de cada sexo.
As candidatas Adriana Gomes e Tamires da Funerária, segundo a sentença, não demonstraram qualquer engajamento eleitoral: receberam votação irrisória (13 e 3 votos, respectivamente), apresentaram prestações de contas zeradas, não realizaram atos de campanha e, em vez disso, apoiaram candidatos homens da própria legenda, como os agora cassados. Uma das poucas peças de propaganda apresentada sequer continha CNPJ, o que reforça a tese de improvisação.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a ausência de campanha efetiva por parte das duas candidatas, relatando desconhecimento de qualquer ação política em nome delas, seja presencial ou nas redes sociais. Um informante chegou a dizer que só soube que elas eram candidatas após o término das eleições.
O juiz Gabriel Almeida de Caldas fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada pelo TSE e na Súmula 73, que orienta o reconhecimento da fraude à cota de gênero mesmo sem a necessidade de comprovar que os beneficiados pela fraude tenham participado ou tido conhecimento do esquema.
Além da cassação dos mandatos, a decisão pode resultar na inelegibilidade dos envolvidos, incluindo os responsáveis pela articulação das candidaturas fictícias. A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
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A polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagrou nesta quarta-feira (9/4), por meio Grupo Antirroubo a Banco (GAB) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), a operação Jogada Marcada, a fim de cumprir 16 mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de um esquema criminoso especializado em manipulação de resultados em partidas de futebol.
As fraudes movimentaram ao menos R$ 11 milhões obtidos ilicitamente, inclusive em plataformas de apostas.
A informação é do Correio Brasiliense.
Em coletiva de imprensa, a instituição informou que as buscas foram realizadas em seis estados brasileiros: Espírito Santo, Paraíba, Maranhão, Ceará e Pernambuco. Ao todo, seis pessoas foram presas por participação na organização criminosa, que foi desvendada pela PCGO por meio de uma investigação iniciada em 2023.
“Recebemos a denúncia de um presidente de clube de Goiás, que alegou ter recebido uma proposta de corrupção. Ele teria que fazer o time perder cinco partidas ao longo do campeonato para receber o montante. A partir de então, passamos a investigar para desvendar a atuação dessa rede criminosa em outros estados brasileiros”, explicou o delegado Eduardo Gomes.
Segundo o delegado, a teia criminosa conta com a participação de três tipos de agentes — financiadores, que injetam dinheiro para a manipulação de resultados; intermediários, que aliciam os times; e os profissionais dos clubes e árbitros, que eram alvo das propostas.
O montante que cada um recebia dependia do cargo e da manipulação a ser realizada. “Um presidente de clube do Ceará recebeu R$ 200 mil para manipular os resultados. […] Os valores que cada um recebia dependia do cargo, a função exercida e a medida que foi solicitada”, expôs Gomes.
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Pedro Lucas
Fontes confirmaram ao Blog que já está dado como certo: o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) assumirá o comando do Ministério das Comunicações.
A definição ocorre após decisão do atual ministro, Juscelino Filho, de deixar o cargo. Segundo apuração, a saída foi tomada por iniciativa do próprio Juscelino e comunicada previamente à cúpula do partido e ao Palácio do Planalto.
A escolha de Pedro Lucas tem o respaldo da executiva nacional do União Brasil e de lideranças governistas. Agora, resta apenas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializar a troca de comando, o que deve acontecer logo.
Vamos aguardar!
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A juíza da Comarca de Santa Luzia do Paurá, Patrícia Bastos, mandou executar a decisão que suspendeu os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba Filho. A sentença foi publicada pelo site Direito e Ordem.
A magistrada rejeitou o recurso apresentado pelo parlamentar contra o pedido do Ministério Público que queria o cumprimento da decisão.
Weba foi condenado por ato de promoção pessoal durante o mandato como prefeito de Nova Olinda do Maranhão, sendo condenado à suspensão dos direitos políticos por 03anos, ao pagamento de multa civil de 20 vezes a remuneração percebida em 2006 (equivalente a R$ 120.000,00) e à proibição de contratar com o poder público.
A juíza destacou que a sentença condenatória transitou em julgado e não recebeu recurso de apelação interposto pelo deputado por ausência de preparo.
Nos autos, a titular da Comarca de Santa Luzia afirmou que Hemetério, “por sua vez, intentou, sem êxito, diversas medidas para desconstituir o título judicial, incluindo ação rescisória, cautelar, e ação declaratória de nulidade, sendo que a última teve decisão suspensiva cassada por decisão monocrática no Recurso Especial nº 2.013.262, relatado pelo Ministro Francisco Falcão, que restabeleceu os efeitos da sentença condenatória.”
Diante disso, rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença apresentado por Weba, aplicou multa de 626.824,17 mil, e determinou o bloqueio e penhora dos bens no valor total da dívida.
“Feliz ciclo novo, muita luz, amor e paz em seus caminhos… Obrigado sempre por ser essa pessoa boa. Depois da invenção das redes sociais ficou fácil parabenizar os amigos.




