Assembleia aprova projeto que proíbe financiamento de músicas ofensivas com verba pública no MA

De autoria da deputada Cláudia Coutinho (PDT), a Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 132/2024, que impede a contratação, com recursos públicos, de artistas cujas músicas incentivem a violência contra a mulher ou promovam sua desvalorização e constrangimento.

O projeto, aprovado com abstenção do deputado Fernando Braide (PSD), segue para sanção do governador Carlos Brandão.

A deputada Cláudia Coutinho justificou a proposta destacando o compromisso do Estado com a dignidade humana e a igualdade. “O objetivo não é censurar as produções culturais, mas garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável, promovendo uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos”, afirmou.

O Art. 1º estabelece que artistas financiados com verba estadual não poderão apresentar músicas que incentivem a violência ou discriminação contra mulheres, nem que promovam preconceito relacionado a raça, etnia, nacionalidade, religião, identidade de gênero ou orientação sexual.

O Art. 2º determina que contratos com artistas pagos com recursos públicos devem incluir cláusulas reforçando essas restrições.

A deputada Cláudia Coutinho esclarece que a medida não busca censurar produções culturais, mas sim garantir que a administração pública promova a igualdade e combata a violência, usando a cultura como ferramenta para esses objetivos.

Foto Reprodução
A cidade de Pinheiro enfrenta um novo impasse judicial que afeta diretamente o tradicional Carnaval da cidade. A Justiça determinou que a prefeitura comandada por André da Ralpnet efetue, em até 48 horas, o pagamento das negociações salariais e do 13º dos Guardas Municipais, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), verba essencial para a manutenção da máquina pública.

A decisão também crava um freio nas festividades do “Pré-Carnaval da Reconstrução” e do “Carnaval da Reconstrução”, eventos que estavam programados para movimentar a cidade. Caso a ordem seja descumprida, a gestão municipal poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 50 mil, podendo atingir R$ 1 milhão.

A medida judicial foi concedida em caráter de urgência, enfatizando que a prioridade deve ser o pagamento dos servidores antes da realização de qualquer evento festivo.

Uma audiência de conciliação foi agendada para que o município, por meio de seus procuradores e do prefeito, se manifeste nos autos do processo.

O caso escancara uma velha contradição das gestões municipais: enquanto a administração investe pesado em festas e eventos, servidores acumulam atrasos salariais e veem seus direitos postergados. Agora, resta saber se o Executivo municipal irá cumprir a determinação ou se tentará reverter a decisão judicial para manter o Carnaval de Pinheiro 2025.

Terminou sem acordo uma audiência de conciliação ocorrida nesta quarta-feira, 12, no STF, no processo em que advogados do Sinproesemma tentam ficar com pelo menos 15% da parcela destinada aos professores maranhenses dos chamados “Precatórios do Fundef”.

Os profissionais da educação do Estado são representados no caso pelos deputados estaduais Rodrigo Lago (PCdoB) e Carlos Lula (PSB), ambos tamb’m advogados.

Na audiência, os representantes do sindicato chegaram a propor a redução do percentual dos honorários para 13%, o que não foi aceito.

Os professores alegam que o valor integra deve ser repassado à categoria, argumento que já foi sustentado, ainda, pela PGR e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão.

“Não teve acordo! Acabamos de sair da audiência no STF e o dinheiro continua em conta. Agora, é esperar a decisão do ministro relator. Temos fé que vamos vencer! Os 15% são dos professores!”, destacou nas redes sociais o vice-governador Felipe Camarão (PT), ex-secretário de Educação.

Com isso, o caso precisará ser julgado pelo plenário do Supremo.

Eleito por três vezes consecutivas para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Matões, o vereador Thiago Brito pode ‘cair do cavalo’, ou melhor , da Presidência; Uma ação deverá ser protocolada no TJMA contestando a re-recondução do mesmo, a ação deve apelar por inconstitucionalidade.

Há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) limitando, de forma clara e objetiva, apenas uma recondução para o cargo de presidência de poderes legislativos, ou seja, o que passar disso é inconstitucional e pode ser questionado na justiça.

Nesta última segunda-feira (10) o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD), foi afastado imediatamente do cargo de presidente em cumprimento da decisão do ministro Gilmar Mendes, que atendeu uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL).

No caso de Câmaras Municipais não é diferente, outro caso parecido aconteceu em Maracanaú – CE, onde o Ministério Público pediu na justiça a anulação da eleição da mesa diretora, que também reconduzia pela terceira vez a mesma presidente (coube Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O caso de Matões deve se somar ao citados acima, é aguardar os fatos e consolidação da aplicação da Lei. Uma eleição tão frágil quanto às outras, sujeita apenas um questionamento de nulidade.

Informações do Blog do Rogerinho.

O secretário de Articulação Política do Maranhão, Rubens Pereira, segue se recuperando de um angioplastia que precisou fazer de maneira urgente em São Paulo.

Rubens seguiu para a capital paulista para realizar uma bateira de exames, após ter sido internado duas vezes em São Luís.

No entanto, quando realizou o cateterismo descobriu que três artérias estavam entupidas e precisou fazer uma angioplastia, onde colocou três stends. Rubens Pereira segue agora se recuperando na UTI do Hospital Albert Einstein, sob os cuidados da equipe do Dr. Roberto Kalil.

“Estou em oração pela recuperação do amigo e secretário Rubens Pereira, nosso querido Rubão. Que logo possa retornar às atividades, com muita saúde e energia, para continuar contribuindo com seu trabalho incansável pelo bem do Maranhão”, desejou o governador Carlos Brandão.

Em 10 cidades brasileiras, há mais pessoas no Bolsa Família do que domicílios, indica cruzamento de dados públicos disponíveis em janeiro de 2025. As regras do programa social vetam que uma mesma família receba duas vezes o benefício. Especialistas avaliam que há indício de concessão a pessoas que não atendem às especificações.

O programa é concedido ao chefe da família, que pode ser homem ou mulher. Dessa forma, só uma pessoa pode ser titular do benefício. Há casos, pouco comuns, em que mais de uma família mora no mesmo endereço.

Esse dado obtido pela reportagem do Poder360 é público. Pode ser verificado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a qualquer momento. Há uma alta possibilidade de haver fraudes nessas cidades com mais beneficiários do que casas. A estatística mostrada nesta reportagem também revela que tem sido ineficaz a iniciativa anunciada há cerca de 2 anos pela administração federal para fazer um pente-fino no principal programa social brasileiro.

A situação mais dramática é em Serrano do Maranhão (MA), no interior do Estado. Há 3.953 casas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e 5.041 famílias no Bolsa Família (127,5% do total de domicílios), de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social.

A prefeita da cidade, Val Cunha (PL), diz que houve erro no Censo de 2022: “A quantidade de domicílios está incorreta”. O procurador de Serrano, Rômulo Emanuel da Silva, disse que o povoado de Santa Filomena, onde vivem 200 pessoas, foi equivocadamente considerado como parte da cidade de Santa Helena. No povoado de Boa Esperança, com 800 pessoas, não houve visita de recenseadores, segundo Silva.

Questionado por e-mail e por telefone, o IBGE disse que recenseadores visitaram as duas áreas e que a Comunidade Quilombola Santa Filomena fica no município vizinho. Eis a íntegra da resposta do instituto.

Imagens de satélite mostram que Serrano tem uma área urbana pequena. Há ramificações em zonas rurais que dificultam a contagem de domicílios. Não houve expansão significativa dessas áreas nos últimos anos, segundo o Google Earth.

Outras cidades maranhenses, como Cachoeira Grande e Pedro do Rosário, estão na mesma situação, onde o número de beneficiários do Bolsa Família ser maior do que o de domicílios.

O Ministério do Desenvolvimento Social declarou ao Poder360 que o avanço populacional desde o último Censo, em 2022, pode explicar discrepâncias. Afirmou que a elegibilidade das famílias tem como base dados do Cadastro Único, atualizados com mais frequência.

“Enquanto o Censo realiza o mapeamento dos domicílios, o Cadastro Único identifica o perfil das famílias e suas condições de vida. Nesse sentido, é possível afirmar que, em algumas situações, mais de uma família pode residir no mesmo domicílio, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade, o que é classificado no Cadastro Único como ‘famílias conviventes’”, diz o governo.

Leia a reportagem completa no Poder 360

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, inaugurou a aguardada 3ª Vara da Comarca de Barra do Corda, uma das mais importantes do interior do estado. A unidade também atenderá os municípios de Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras.

Com um acervo de aproximadamente 16 mil processos em tramitação, a comarca enfrentava desafios para garantir maior celeridade nas decisões judiciais. A criação da nova vara representa um avanço significativo na estrutura do Judiciário local, trazendo um reforço essencial para a demanda processual. O magistrado que assumirá a nova unidade ainda será designado pelo TJMA.

A solenidade contou com a presença dos desembargadores Sebastião Bonfim e Raimundo Neris, além do corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luís Almeida. Também participaram o prefeito Rigo Teles, a deputada estadual e primeira-dama Abigail, o vice-prefeito João Pedro, secretários municipais, vereadores e dezenas de juízes e juízas.

Os juízes da comarca, Dra. Marta Dayane e Dr. João Vinícius, destacaram a importância da nova vara para a melhoria dos serviços judiciais e comemoraram a conquista, que promete dar mais eficiência ao atendimento da população.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (11), o Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece sanções para escolas que recusarem a matrícula de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, sem que haja justificativa formal. O foco da medida é impedir a recusa reiterada de escolas particulares em acolher matrículas de crianças e jovens, especialmente de pessoas com deficiência.

As penalidades previstas incluem desde advertência até a suspensão do credenciamento das escolas privadas junto ao Poder Público, o que pode impedir o seu funcionamento regular.

“As denúncias que chegam é que estabelecimentos de ensino, alguns, não são todos, negam a matrícula pelo fato da criança ser criança com deficiência. Negam a matrícula porque a criança pertence a um grupo cultural, e a escola exclui. Crianças com autismo estão sendo discriminadas na escola. O projeto é óbvio. Se a escola justifica porque nega a matrícula, está resolvido o problema, não tem penalidade”, explicou o deputado federal Helder Salomão (PT-MG), autor da proposta.

Na votação, o projeto recebeu o apoio de 297 parlamentares, contra 107 contrários, e seguirá agora para o Senado, que também precisa aprová-lo para que se torne uma lei federal.

Durante o debate em plenário, deputados de oposição se manifestaram contra a iniciativa, alegando que ela era muito abrangente e poderia impedir que a escola recusasse matrícula de alunos de pais inadimplentes com as mensalidades, por exemplo.

“O projeto deveria restringir-se somente a crianças com deficiência. O projeto atual fala simplesmente sobre a negação de matrícula e fazendo com que haja uma punição. Isso vai impactar as escolas privadas, chama-se interferência na livre iniciativa. É direito da escola, desse proprietário, não querer essa matrícula para um pai que tem o costume de ser inadimplente”, argumentou o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Para a maioria dos deputados, no entanto, o projeto de lei garante um direito fundamental de acesso à educação, independente da instituição de ensino ser pública ou privada.

“Em uma escola pública, nem se discute, negar uma matrícula é algo inaceitável, não podemos admitir em hipótese alguma. Mas, e na escola privada, podemos aceitar? Não. Por quê? A escola privada nada mais é do que uma concessão pública, com regras claras”, observou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).

“Estamos protegendo exatamente as pessoas com deficiência, com autismo, que são vítimas hoje da matrícula escolar. Estamos dando a opção da recusa justificada”, ponderou a deputada federal Gisela Simona (União-MT).

Com valor de R$ 13.074.312.190,38, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será creditado na próxima segunda-feira, 10 de fevereiro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 16.342.890.237,98.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.

A CNM orienta aos gestores municipais que sempre mantenham cautela e atenção no uso dos repasses. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura.

Importante
A CNM disponibiliza ao final da Nota os repasses municipais do FPM divididos por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a receber. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas também a quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023. (Agência CNM de Notícias).

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) manifestou-se neta semana a respeito da ação dos “Precatórios do Fundef” e esclareceu que o governo estadual não tem interesse na retenção dos 15% sobre o valor devido aos professores.

No comunicado, o órgão diz, ainda, que a disputa pelo recurso vem, na verdade, do sindicato dos professores, o Sinprosemma. Segundo a PGE, os valores pertencem exclusivamente aos docentes e devem ser pagos como abono salarial, sem interferência do Estado.

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria reafirmou que o governo estadual não pode dispor dos recursos e que a audiência de conciliação tem o objetivo de buscar um acordo entre o sindicato da categoria, os advogados da entidade e os próprios professores.

Além disso, tanto a União quanto os advogados do sindicato já manifestaram desinteresse na realização da audiência, reforçando que não há um impasse gerado pelo governo estadual.

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PM DE TIMBIRAS

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