Pensionista do INSS? Faça seu Empréstimo com Facilidade!

*Pensionista do INSS? Faça seu Empréstimo com Facilidade!*

Você, que é pensionista do INSS e aposentado, já pensou em usar seu benefício para conseguir o crédito que precisa? Na Impulso Cred, temos uma solução rápida e segura para você realizar seus planos.

 

✅*Parcelas que cabem no seu bolso:* Taxas justas e condições especiais para você.

✅*Dinheiro rápido na conta:* Sem complicação, sem burocracia.

✅*Atendimento que entende suas necessidades:* Nossa equipe está aqui para ajudar você a encontrar a melhor opção.

 

🚨*Não espere mais!* *Entre em contato agora e faça seu empréstimo com a Impulso Cred.* Estamos prontos para impulsionar seus sonhos com a segurança que você merece.

 

📍Endereço: Rua Barreto Vinhas – 562. A – Timbiras/ MA.

📲 Nosso WhatsApp: 99 98168-9483

 

_*Impulso Cred | Impulsionando seus sonhos!*_

 

Renata Martins e João Neto

A oposição na cidade de Paulo Ramos se uniu em torno da jovem líder política Renata Martins (PDT), que está se preparando para concorrer à prefeitura, e João Neto (PSD), que é pré-candidato a vice-prefeito e filho do ex-prefeito Deusimar Serra, consolidando a aliança dos dois principais grupos opositores, eles se tornam a autêntica representação do povo, que tem sido ignorado pelo atual prefeito Adailson Machado (PP), candidato a reeleição.

 

A chapa composta por Renata Martins e João Neto é vista como uma chance verdadeira de renovação e mudança para o município, pois a dupla simboliza a força da juventude e da inovação, unindo suas experiências e dedicação ao povo para combater as políticas elitistas do prefeito atual. Com essa aliança, eles se preparam para atender às necessidades da população, que há anos anseia por um governo que realmente se preocupe com as necessidades básicas de todos, especialmente dos mais vulneráveis.

O Portal G1 fez um levantamento após a realização das convenções e constatou que os partidos PL e PT, que estão em lados opostos nacionalmente, só vão estar no mesmo palanque de uma única capital brasileira e será exatamente a capital maranhense.

 

As duas legendas, donas das maiores fatias do Fundo Eleitoral de 2024 (R$ 887 milhões para o PL e R$ 620 milhões para o PT), vão ser adversárias em 25 das 26 capitais. Os dois partidos serão aliados em apenas São Luís, quando devem apoiar o deputado federal Duarte Júnior.

 

O PL, partido do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, vai lançar candidaturas próprias em 14 capitais. Já o PT, partido do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá candidaturas próprias em 13 capitais.

 

O curioso é que na única capital que vão dividir o palanque, o candidato é do PSB, partido do atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

 

No entanto, é importante ressaltar que nas últimas eleições municipais, ou seja em 2020, nem PL e nem PT conseguiram eleger prefeitos em nenhuma das capitais brasileiras.

 

Duarte já disse que espera receber apoio explícito de Lula, por meio de vídeos de campanha e da participação do presidente em um comício em setembro.

 

O ex-presidente Bolsonaro deve, durante a campanha eleitoral, confirmar apoio a candidatura do deputado estadual, Yglesio Moyses (PRTB).

 

É aguardar e conferir.

 

Confira o que passa a ser autorizado pela legislação, conforme o TSE

Foto: TSE

A partir da próxima sexta-feira (16) a campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente. A data marca o início do período em que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida pela justiça para as eleições municipais, que ocorrem em 1º turno em 6 de outubro e em 2º turno em 27 de outubro.

 

Com isso, os candidatos e candidatas às prefeituras e ao posto de vereador podem fazer pedido explícito de voto e divulgarem a sua identificação numérica que constará nas urnas eletrônicas.

 

Este período em que é permitido a divulgação paga em diferentes meios de comunicação é encerrado em 4 de outubro, uma sexta-feira, (2 dias antes do 1º turno). Quanto a isto é necessário atenção, pois a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet deve ser interrompida neste dia.

 

Leia mais: Confira as principais datas das eleições 2024

 

No dia seguinte, sábado (5) pré-eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os seus últimos atos presenciais de campanha, com alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhadas ou carreatas, entre as 8 horas e as 22 horas. Veja ao final o calendário ampliado.

 

Propaganda eleitoral gratuita

 

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 30 de agosto, 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. A veiculação referente ao primeiro turno ocorre até 3 de outubro, três dias antes das eleições.

 

O horário eleitoral para os candidatos às prefeituras que disputam o segundo turno retorna em 11 de outubro e vai até o dia 25, dois dias antes do pleito final.

 

Atenção

 

Esta eleição contará com regras para a utilização de inteligência artificial (IA). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que as peças que tiverem o mecanismo deverão acompanhar um rótulo de identificação de conteúdo multimídia fabricado por IA, incluindo os materiais sonoros para rádio. O material poderá ser tirado de circulação em caso de descumprimento.

 

Outro aspecto fundamental trazido é a proibição total de deep fake (conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia). Caso o artificio seja utilizado, o seu veiculador poderá ter o registro de candidatura ou o futuro mandato cassado, além responder em investigação criminal.

 

Ainda segundo o TSE, realizar lives na internet, a partir do dia 16, para se autopromover, inclusive sobre atos referentes a exercício de mandato mesmo sem menção ao pleito, equivale a “promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública”. Com isso, as lives obedecem às mesmas regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo “a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.”

 

Leia mais: Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

 

Também não pode de 16 de agosto a 4 de outubro a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Além disso, permanece vedada, como já acontece há décadas no Brasil, a distribuição de brindes de candidatos, showmícios, outdoors, divulgar informações falsas sobre adversários, entre outros.

 

Para denunciar materiais inverídicos que podem causar danos ao equilíbrio da votação ou à integridade do processo eleitoral, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de notícias falsas, ameaças e incitação à violência.

 

Calendário

 

Conforme as regulamentações do TSE, confira o que os concorrentes nas eleições nos 5.568 municípios brasileiros podem realizar já nesta sexta-feira.

 

A partir de 16 de agosto até 3 de outubro (quinta) fica permitido:

 

comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 duas horas;

dia 3 marca o último dia para a realização de debates eleitorais em rádio e televisão.

A partir de 16 de agosto até 4 de outubro (sexta) fica permitido:

 

a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;

a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;

A partir de 16 de agosto até 22 horas do dia 5 de outubro (sábado) fica permitido:

 

a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;

a utilização de alto-falantes, amplificadores de som.

Para mais informações, acesse: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

por Murilo da Silva

*Informações TSE

 

por Jorge Aragão

Além do Tribunal de Justiça do Maranhão, que assegurou em Nota que está colaborando com as investigações da Polícia Federal, o Conselho Nacional de Justiça informou que já abriu ação disciplinar contra juízes e desembargadores do Maranhão, após a Operação 18 Minutos da PF, deflagrada na quarta-feira (14).

 

Coube ao corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão (foto), pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o inquérito sobre os magistrados, compartilhe informações úteis para o processo disciplinar.

 

“O cenário exposto sugere a prática de falta funcional com repercussão disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados”, diz um trecho da decisão.

 

O Tribunal do Maranhão também foi notificado para informar, em até cinco dias, as providências tomadas sobre o caso.

 

A PF investiga quatro desembargadores. São eles: Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Os juízes Cristiano Simas de Sousa e Alice de Sousa Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos também são investigados. Todos estão afastados das funções.

 

A Polícia Federal afirma ter encontrado indícios da “manipulação de processos” em troca de propinas. Em apenas uma das ações, podem ter sido desviados R$ 14 milhões, valor correspondente a um alvará fraudulento que teria sido expedido. Os policiais federais fizeram buscas em endereços residenciais e nos gabinetes dos magistrados.

 

É aguardar e conferir.

 

Após um projeto essencial e avançado de Codificação de Endereçamento Postal (CEP) junto aos Correios, São José de Ribamar agora possui seu próprio CEP.

 

O que antes era apenas um projeto no papel, na gestão do prefeito Dr. Julinho (PODEMOS), se transformou em um marco histórico.

 

Em toda a cidade será executada a codificação dentro da faixa de CEP 65110-001 a 65129-999. A implantação do CEP por logradouros terá uma numeração específica, beneficiando assim, milhares de pessoas.

 

O projeto que deu início ao Processo nº 53113.004740/2024-90, conduzido pela SEMREF – Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Patrimônio Público terá duas fases e permitirá aos ribamarenses a agilização dos dados cadastrais em diversos órgãos, as compras em lojas comerciais e virtuais e a certificação de endereços, entre outros.

 

Para a zona rural do município foi criado o bairro Área Rural de São José de Ribamar com o logradouro Área Rural – CEP 65126-899.

 

A partir desta quinta-feira (15/08/2024) o CEP para os logradouros de cada bairro estará disponível para consulta na página oficial dos Correios: https://www.correios.com.br.

 

Ministro diz que Ideb norteia caminhos para a educação básica

 

Os ensinos fundamental e médio no Brasil estão conseguindo retomar a trajetória positiva observada nos anos anteriores à pandemia, em especial quando o recorte são os anos iniciais do fundamental (do 1º ao 5º ano), com o país conseguindo atingir a meta de seis pontos – valor que tem como referência o desempenho de nações desenvolvidas, segundo resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

 

Segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023, divulgado nesta quarta-feira (14), em Brasília, pelo Ministério da Educação (MEC), nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o Brasil alcançou 5 pontos. Apesar de não ter atingido a meta de 5,5 pontos, o resultado demonstra uma retomada positiva na comparação com o período pré-pandêmico (2019), quando obteve 4,9 pontos.

 

Em 2021, ano em que, devido à pandemia, a taxa de aprovação foi influenciada por políticas que evitaram prejuízos ainda maiores aos estudantes, a nota obtida foi naturalmente maior: 5,1 pontos.

 

O ensino médio registrou 4,3 pontos em 2023, também abaixo da meta de 5,2 pontos. O resultado, no entanto, apresenta evolução, se comparado a 2019 e 2021, quando a pontuação obtida alcançou 4,2 pontos.

 

Qualidade

O Ideb é o principal instrumento de monitoramento da qualidade da educação básica do país. Ao reunir dados sobre o índice de aprovação e de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática, ele averigua desempenho e indicadores de fluxo e trajetória escolar.

 

“Estamos encerrando um ciclo que era para ser finalizado em 2022, com o Ideb de 2021. O Ideb norteia caminhos e tomadas de decisões para a educação básica do país, e determina o que deve ser melhorado para garantir programas e iniciativas que assegurem o atendimento das necessidades da população”, explicou o ministro da Educação, Camilo Santana, ao apontar o índice como principal instrumento de monitoramento da educação básica do país.

 

Edição: Kleber Sampaio

 

Flávio Braga (Professor e especialista em Direito Eleitoral)

 

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.610/2019 sofreu alterações substanciais com o intuito de deixar mais transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral no ambiente virtual. De início, a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

 

A manifestação espontânea na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral, desde que não contenha ofensas ou veicule fatos sabidamente inverídicos com o propósito de macular a imagens de terceiros.

 

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação da pessoa ofendida, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao usuário responsável.

 

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Ou seja, a pessoa natural não pode contratar impulsionamento de conteúdos eleitorais.

 

O impulsionamento de conteúdo somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Assim, a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet.

A inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

 

De sua vez, a utilização de deepfake durante a campanha eleitoral é proibido e configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores.

 

Da mesma forma, o disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

 

WhatsApp

Entre e receba notícias do dia.

PM DE TIMBIRAS

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade