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Desincompatibilização eleitoral é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral.
A regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.
Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas eleições
Prazos
Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. A pessoa que deseja concorrer deve estar desincompatibilizada oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.
Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.
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A contagem é regressiva, já que termina neste sábado (6) o prazo para que candidatos que desejam participar das eleições municipais de 2024 se filiem a um partido político e estabeleçam o domicílio eleitoral no município que desejam concorrer.
A data é determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é baseada nas eleições do primeiro turno, já que o prazo é encerrado seis meses antes da votação, marcada para 6 de outubro.
Além disso, os ocupantes dos cargos públicos, como secretários, ministros, presidente da República, governador e prefeito que queiram disputar outros cargos no pleito de 2024 têm até este sábado para renunciar aos mandatos em exercício.
No entanto, pessoas que desejam mudar de domicílio eleitoral ou lugar de votação têm até 8 de maio para realizar as alterações. O prazo é o mesmo para o jovem que deseja tirar o primeiro título de eleitor.
É aguardar e conferir.
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A fase semifinal do Campeonato Maranhense está mantida, nesta sexta-feira (5), o TJD rejeito um recurso do Moto Club contra o Tuntum que podia alterar a quarta colocação e, consequentemente, um dos confrontos da semifinal.
O julgamento foi presidido pelo advogado Thiago Brahnner. O relator do caso é auditor Anderson Flávio Lindoso Santana.
O Moto entrou com recurso contra o Tuntum alegando que o time interiorano colocou o meia Wadson, suspenso por 4 partidas pela Comissão Disciplinar, no jogo contra o MAC, dia 24 de fevereiro, quando o jogador deveria cumprir a primeira suspensão
O imbróglio aconteceu por conta do julgamento da Comissão Disciplinar, dia 23 de fevereiro, uma sexta-feira, que suspendeu o jogador Wadson, do Tuntum, por 4 partidas em razão de ter agredido um atleta adversário numa partida passada do Campeonato Maranhense.
No julgamento da comissão disciplinar – 1ª instancia – o Tuntum foi absolvido – por 3 votos a 1 –, os auditores entenderam que a punição deveria começar a ser cumprida no primeiro dia útil; ou seja, a partir de 2ª feira, dia 26 de fevereiro – relembrando: o julgamento foi na sexta (23/2) e o jogador atuou supostamente de forma irregular no sábado, 24, contra o MAC.
Absolvido, o Tuntum manteve os seis pontos e ganhou a condição de semifinalista.
Com este entendimento do TJD-MA, o Moto perdeu a chance de assumir a quarta colocação e ser o adversário do MAC na semifinal, na segunda-feira, 8, às 19h30, no Castelão.
No entanto, o resultado desta sexta no TJD-MA não encerra a questão, uma vez que quem se sentir prejudicado tem o direito de recorrer à última instância, que é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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O Ministério Público Eleitoral está investigando um suposto abuso de poder econômico em Buriti.
Segundo informações, o pré-candidato a prefeito e empresário, André Augusto Kerber Introvini (Republicanos), estaria supostamente usando obras em estradas vicinais para se promover politicamente.
Ainda de acordo com o MPE, ele tem realizado obras de manutenção de estradas vicinais dos Povoados Campo Comprido, Mocambinho, Titaras, Ladeira do Povoado Brejinho, Povoado Carnaubinha, Povoado Macena e Povoado Crioulis.
Notificado, o pré-candidato afirmou que os serviços tem sido feito por empresários do município, bem como que sua intenção seria apenas utilizar vias adequadas para o escoamento da sua produção de grãos, como soja e milho.
Com base nas informações, o promotor eleitoral, Láecio Ramos do Vale, determinou a realização de diligências visando a produção de relatório contendo: imagens das estradas vicinais dos Povoados Campo Comprido, Mocambinho, Titaras, Ladeira do Povoado Brejinho, Povoado Carnaubinha, Povoado Macena e Povoado Crioulis; constatação de eventual obra ou serviço de manutenção recente dessas estradas, em 2024 e informações de moradores desses povoados sobre a pessoa que estaria custeando essas obras, caso não tenham sido realizadas pela Prefeitura de Buriti; informação acerca de eventual utilização dessas estradas por André Introvini para escoar sua produção de grãos.
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Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o número de infrações por excesso de velocidade cresceu 132% no ano passado em comparação com 2022. Enquanto em 2023 foram registradas 2.961.624 infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida, em 2022 esse número ficou em 1.275.703.
No ano passado, metade das infrações cometidas por motoristas brasileiros se referia ao excesso de velocidade. Em 2022, essa proporção era de 30%.
Os dados da PRF mostram que o excesso de velocidade foi o terceiro maior causador de sinistros nas rodovias federais em 2023, ficando atrás apenas de causas relacionadas à desatenção (reação tardia do condutor; ausência de reação do condutor e acessar a via sem observar a presença de outros veículos) e de motoristas que deixaram de manter distância do veículo à frente.
Segundo a PRF, no ano passado 25.456 sinistros foram provocados por causas relacionadas à desatenção; 4.263 foram causados por motoristas que não mantiveram distância segura do veículo à frente e 4.239 ocorrências envolveram condutores que dirigiam em velocidade incompatível com a permitida na vida.
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Na manhã desta última sexta-feira (05/04) foi realizada na Câmara Municipal a solenidade anual que concede Títulos de Cidadania e Comenda timbirense, dentro da programação do 104º Aniversário de emancipação política de Timbiras.
A solenidade ocorreu na sede do Poder Legislativo, onde estiveram presentes autoridades, personalidades políticas, populares, bem como amigos e parentes dos homenageados da manhã.
Os Títulos de Cidadania são entregues a cidadãos que, embora não originários da cidade, possuem histórias de dedicação para com Timbiras, contribuindo e prestando revelantes serviços para a população timbirense.
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Ele é um dos homens de confiança do prefeito Borba e, com esse apoio, tenta vencer a desconfiança dos moradores de Timbiras, que não quer nem ver o prefeito pintado de ouro.
O jeito meio desengonçado do pré-candidato forasteiro Paulo Vinicius, não engana quem conhece suas três virtudes intrínsecas a ele: prefeito fazendo jogo de cintura para se livrar de situações embaraçosas, forasteiro e sua família se perpetuar no poder.
Os três fatores, combinados, fizeram ele chegar a maior rejeição de um pré-candidato a prefeito da história de Timbiras.
E com esses ingredientes que ele agora quer ser prefeito de Timbiras.
Morador de São Luís, distante 284 quilômetros da cidade de Timbiras, Paulo Vinícius, foi colocado pelo prefeito Borba para entrar para a vida pública, é um dos homens de confiança do prefeito e, com esse apoio, tenta vencer a desconfiança dos moradores de Timbiras. As pessoas, nas ruas, falam dele como forasteiro e que não querem a continuidade de um governo que está com 8 anos a mesma família no poder e que nada fizeram.
Paulo se prepara para enfrentar a rejeição do prefeito Borba e carrega ainda a sua gigantesca rejeição, que tentará a sucessão. Mas o maior opositor à sua candidatura, no entanto, é Neguinho das Flores que é timbirense nato, e que vive o dia a dia da população timbirense e que caiu na graça do povo.
Vamos aguardar, mas pelo visto, a oposição timbirense se prepara para uma esmagadora vitória nas urnas nesta eleição.
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Foto Reprodução
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.






