Blog do Professor Gil de Timbiras emite nota de pesar pela morte do professor Aluísio Machado – Gordo

 

É com o mais profundo pesar que lamentamos o falecimento do professor e colega de trabalho Aluísio Machado (Gordo).

Manifestamos nossos sentimentos a todos os familiares e amigos. “Que nesse momento de tristeza e luto haja paz, conforto, coragem e amor. Nossos sentimentos.”

Blog do Professor Gil

 

TJMA

Nesta quinta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou uma decisão de primeira instância que tirava os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar e Caio Cesar de Oliveira Luciano de suas funções na Comissão Permanente de Licitação (CPL), e Alex Brunno Viana da Silva, na Procuradoria Geral do Município (PGM) de Imperatriz.

 

A desembargadora Ângela Salazar acolheu os argumentos da defesa e concedeu uma liminar que autoriza o retorno dos advogados aos seus cargos. Na decisão, a magistrada explicou que o afastamento dos servidores era injustificado, já que não havia evidências de prejuízos ao erário pelos advogados.

 

O Procurador-Geral do Município, Daniel Macedo, comentou a decisão do Tribunal, reconhecendo que os servidores não cometeram ilegalidades. “Lamento tão somente pelos danos causados aos profissionais que tão dignamente tem exercido suas atividades, bem como ao prefeito municipal que jamais exigiu nenhum privilégio diante dos procedimentos ministeriais respondidos pelo município”, diz.

 

 

Na tarde desta quinta-feira, dia 15 de fevereiro, a Escola Municipal Lourdes Coelho, realizou um evento especial para acolher alunos, pais e responsáveis que estudam na unidade.

O momento foi importante para apresentar as crianças e adolescentes o espaço de aprendizagem, além de professores, coordenadores e demais servidores. A escola é considerada referencial de qualidade em Timbiras e atende ao todo aproximadamente 400 estudantes.

O diretor Alex Vagno, deu boas-vindas aos presentes e falou da importância do trabalho conjunto com a comunidade. Segundo ele, o momento foi importante para tirar dúvidas dos alunos quanto ao uniforme escolar, horários de aulas, e para tratar sobre o planejamento e objetivos para o ano letivo.

“Sempre foi feito um acolhimento com os alunos e pais ou responsáveis. E como estou na gestão atual, daremos continuidade a um processo que sempre deu certo. Buscaremos ter uma parceria de sucesso com a comunidade”, afirmou o professor Alex Vagno.

 

No primeiro dia de aula, o momento foi marcado por dinâmicas de acolhimento às crianças e adolescentes, preparadas com muito empenho pelos profissionais da educação.

 

Música, painéis para fotos, murais motivacionais, palestras, tudo foi planejado para deixar um gostinho de querer mais na meninada. Um dia de muitos sorrisos e alegria em rever e fazer novos amigos e conhecer os professores do ano de 2024.

O CEF Lourdes Coelho dá boas vindas à toda comunidade escolar.

Os Lençóis Maranhenses e outras 19 unidades de conservação foram retirados do Programa Nacional de Desestatização (PND). O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e na prática, o decreto retira essas áreas de qualquer programa de privatização.

 

Os quatro decretos assinados anteriormente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que incluíam essas unidades de conservação no PND e no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) entre 2019 e 2022, foram revogados.

 

Essa decisão responde a uma recomendação emitida pelo Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (CPPI) em dezembro de 2023, que destaca a importância de preservar essas áreas naturais.

 

Entre as unidades removidas estão o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA), o Parque Nacional de São Joaquim (SC), o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI), o Parque Nacional da Serra da Bocaina (SP), o Parque Nacional de Ubajara (CE), o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (RJ), o Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), e o Parque Nacional da Serra do Cipó (MG).

 

Por outro lado, o governo optou por manter no PPI nove parques nacionais e duas florestas, onde concessões serão autorizadas para que órgãos privados possam oferecer serviços aos visitantes, como passeios, sem que as áreas se tornem propriedades privadas.

 

Essas concessões visam também custear ações que apoiem a conservação das unidades. Entre as áreas mantidas no PPI estão o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT), o Parque Nacional de Jericoacoara (CE), o Parque Nacional de Brasília (DF), a Floresta Nacional de Brasília (DF), entre outros.O Programa Nacional de Desestatização (PND), criado na década de 1990, visa transferir para a iniciativa privada atividades que não são efetivamente exploradas pelo poder público. Já o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em 2016, tem como objetivo celebrar contratos de parceria entre o governo federal e o setor privado.

O presidente da Câmara Municipal de Timbiras, vereador Professor Manoel (PDT), emitiu nota de pesar em nome do Legislativo Municipal, pelo falecimento do Senhor Francisco Queiroz de Morais. “É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do pai do nosso vereador Junão e estendemos nossas condolências aos familiares e amigos”.

É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento de Francisco Queiroz de Morais, Chico Amaro – Lampião, como era conhecido em vida. Pai do Vereador Junão.

Expressamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos, desejando que encontrem conforto para superar essa perda irreparável.

 

João dos Plásticos.

Apreensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de sua defesa, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) devolva seu passaporte, que foi apreendido no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que investiga a existência de uma organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado no país.

 

Os advogados argumentam que a apreensão não preenche requisitos legais, por não ter sido demonstrado, segundo a defesa, risco real de fuga, por exemplo. Eles pedem que a retenção do passaporte seja substituída pela obrigação de pedir autorização para deixar o país por mais de sete dias.

 

No pedido, a defesa sustenta que Bolsonaro “desde o início do processo tem cooperado de maneira irrestrita com as autoridades, comparecendo pontualmente a todos os chamados e colaborando ativamente para o esclarecimento dos fatos”.

 

A apreensão do passaporte foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. Essa foi a única medida cautelar tendo Bolsonaro como alvo. Os demais investigados, incluindo militares de alta patente, também tiveram os passaportes apreendidos, bem como foram proibidos de se comunicar entre si.

 

A defesa do ex-presidente sustenta ainda que a retenção do passaporte viola o direito à locomoção e teria adquirido caráter de antecipação de pena. Para os advogados, Bolsonaro “está sendo tratado como culpado, não só por este Juízo como também pelos veículos de comunicação”.

 

Na petição, os advogados acrescentam que durante todo o ano de 2023 Bolsonaro precisou se ausentar do país apenas uma vez, para comparecer à posse do presidente argentino Javier Milei, e que avisou sobre a viagem ao Supremo com antecedência.

 

Edição: Sabrina Craide

 

 

Dois presos fugiram da penitenciária de segurança máxima

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou o afastamento imediato da atual direção da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi tomada após a fuga de dois presos da penitenciária, considerada de segurança máxima. É a primeira vez que detentos conseguem escapar de um presídio de segurança máxima do país.

 

De acordo com o ministério, um policial penal federal foi indicado interventor para comandar a unidade. O nome do policial não informado na nota divulgada pela pasta.

 

A pasta informou que o policial já está em Mossoró. Ele integra a equipe da pasta que embarcou na tarde desta quarta-feira (14) para a cidade, acompanhando o secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, e que vai verificar a operação de recaptura dos detentos.

 

Mais cedo, o ministério havia divulgado medidas determinadas por Lewandowski diante da fuga dos detentos. Entre elas, o ministro ordenou uma revisão nos protocolos de segurança das cinco penitenciárias federais do país, abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar a fuga e a inclusão dos nomes dos fugitivos na lista da Interpol.

 

Segundo informações preliminares, confirmadas pela Agência Brasil, os dois fugitivos são Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento.

 

Edição: Carolina Pimentel

 

 

Foto Ilustração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.

 

A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.

 

Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema.

 

Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a medida era necessária para assegurar a instrução do processo.

 

Risco processual não pode ser justificado apenas pelo paradeiro incerto do réu

O desembargador convocado João Batista Moreira – relator do habeas corpus à época do julgamento na Quinta Turma – citou doutrina e precedentes do STJ no sentido de que a simples não localização do réu não pode levar à conclusão imediata de que haja risco para a aplicação da lei penal.

 

“As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a segregação cautelar, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional”, destacou o relator.

 

De acordo com João Batista Moreira, a doutrina considera que a menção à hipótese de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não significa uma autorização para a decretação automática da medida, como mera decorrência da citação por edital.

 

Ao revogar a prisão do réu, João Batista Moreira ressalvou a possibilidade de que haja nova decisão pelo encarceramento preventivo caso sejam apontados fatos supervenientes que o justifiquem.

 

 

É com muita tristeza que o Blog do Professor Gil de Timbiras, manifesta o pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Queiroz de Morais – Chico Amaro, pai do vereador Junão.

 

Chico Amaro era um cidadão querido e respeitado por toda a população do Município por ser um homem humilde, bondoso e gentil, sendo considerado um verdadeiro amigo de todos.

 

Pioneiro em nossa cidade deixou sua contribuição inegável para o desenvolvimento de Timbiras. Lamentamos a perda desse grande amigo e cidadão timbirense.

 

Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que dê conforto à sua família para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.

 

Aos parentes e amigos enlutados, desejamos os mais profundos sentimentos e unimos as nossas orações. Que Deus os conforte.

 

São os votos sinceros do Blog do Professor Gil.

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PM DE TIMBIRAS

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