TJMA suspende lei que proibia mulheres trans em banheiros femininos em São Luís

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quarta-feira (3) suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís. A medida foi adotada em caráter liminar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A norma havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após a derrubada de veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil). Desde sua entrada em vigor, a legislação gerou forte debate jurídico e político, motivando questionamentos por parte de entidades de defesa dos direitos humanos e do próprio Governo do Maranhão.

Na ação protocolada no último dia 19 de maio, a Defensoria Pública sustentou que a lei viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, além de contrariar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção da população trans.

Segundo a DPE, a legislação tem impacto direto sobre um grupo historicamente vulnerabilizado e incompatível com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Maranhão. A petição também cita a repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 484, que trata da proteção de direitos relacionados à identidade de gênero.

A suspensão determinada pelo Órgão Especial impede a aplicação da lei até o julgamento definitivo da ADI. Com a decisão, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos espaços abrangidos pela norma municipal, enquanto o mérito da ação aguarda análise final do tribunal.

O caso já vinha sendo acompanhado pelo Governo do Maranhão, que havia informado estar avaliando medidas judiciais contra a legislação. A decisão desta quarta-feira representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da norma e mantém suspensos seus efeitos até a conclusão do julgamento.

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PM DE TIMBIRAS

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