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O prefeito Eduardo Braide participou da cerimônia de posse da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão – na noite de quinta-feira (13). A entidade será presidida pelo advogado Kaio Saraiva, reeleito no pleito de novembro do ano passado para o triênio 2025/2027.
Braide parabenizou os novos dirigentes e os integrantes do Conselho Seccional, destacando a expectativa de que a nova gestão seja marcada por “compromisso, conquistas e avanços para a advocacia e a sociedade maranhense”.
Também compareceram à solenidade o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho; o ex-procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, representando o Ministério Público do Maranhão; e o secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, que esteve presente em nome do governador Carlos Brandão.
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Depois da intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, a Prefeitura de Apicum-Açu revogou o decreto nº 041/2025, publicado nesta quarta-feira, 12, restabelecendo os direitos dos servidores concursados exonerados pela administração municipal. Apicum-Açu é termo judiciário da comarca de Bacuri.
O decreto suspendia a nomeação de diversos servidores concursados e a medida violava os princípios da legalidade e moralidade administrativa, impactando diretamente a prestação de serviços públicos essenciais. A violação levou o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques a ajuizar Ação Civil Pública contra o Município.
BACURI
Em Bacuri, a atuação do MPMA também garantiu a revogação dos decretos que haviam exonerado agentes comunitários de saúde e de endemias na cidade. Em Ação Civil Pública, o órgão ministerial argumentou a falta de justificativa dos decretos e a violação do princípio dos motivos determinantes – quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo e a validade deste fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos alegados.
Em resposta à Ação, o Município editou o decreto nº 019/2025, publicado no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 2025, revogando a decisão anterior e garantindo a reintegração dos servidores.
Após revogação dos decretos pelos próprios municípios, o MPMA reconheceu a perda de objeto das ações judiciais e solicitou o arquivamento dos processos.
“A atuação do órgão foi fundamental para garantir que os servidores exonerados reassumissem seus cargos de forma legítima, em conformidade com a lei, concursos públicos sejam respeitados e servidores exerçam suas funções de maneira justa e segura”, avalia o promotor de justiça.
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Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da Câmara Municipal de Governador Archer no exercício de 2021, à devolução de R$ 101 mil aos cofres municipais, além do pagamento de multa no valor de R$ 20,3 mil. Débito e multa são parte da decisão que julgou irregular a prestação da câmara municipal do município nesse exercício.
A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.
Também teve suas contas julgadas irregulares o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão no exercício de 2021, Josemar dos Santos Carvalho.
A irregularidade que determinou a rejeição das contas diz respeito à compra de material de limpeza em níveis considerados “escandalosos” pela corte, em relação às reais necessidades do parlamento municipal. Além disso, o relatório do setor técnico do TCE aponta que a despesa com folha de pagamento da câmara municipal ultrapassou o limite de 70% da receita do poder legislativo, além de descumprimento de dispositivos da Lei n.º 8666/93.
Na mesma sessão, o pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2018, com ressalvas), Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque, 2018), Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas, 2021, com ressalvas), Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2022), José Leandro Maciel (Vitorino Freire, 2016, com ressalvas), Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão, 2017, com ressalvas), José Augusto Sousa Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2020, com ressalvas, grau de recurso) e Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2020, com ressalvas).
Foram julgadas regulares as contas de Gleison da Silva Ibiapino (Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão, 2020, com ressalvas) e Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2021, com ressalvas).
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Na madrugada desta quinta-feira (13) morreu em São Luís um dos nomes mais importantes da crônica esportiva do Maranhão. O repórter José Carlos Teixeira, 66 anos, que estava internado no hospital Geral para tratamento de um câncer de estômago, não resistiu.
Teixeira trabalhou em várias emissores de São Luís e cobriu como setorista o Sampaio Corrêa por muitos anos.
A Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Maranhão (ACLEM) decretou luto de 5 dias pela morte.
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De autoria da deputada Cláudia Coutinho (PDT), a Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 132/2024, que impede a contratação, com recursos públicos, de artistas cujas músicas incentivem a violência contra a mulher ou promovam sua desvalorização e constrangimento.
O projeto, aprovado com abstenção do deputado Fernando Braide (PSD), segue para sanção do governador Carlos Brandão.
A deputada Cláudia Coutinho justificou a proposta destacando o compromisso do Estado com a dignidade humana e a igualdade. “O objetivo não é censurar as produções culturais, mas garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável, promovendo uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos”, afirmou.
O Art. 1º estabelece que artistas financiados com verba estadual não poderão apresentar músicas que incentivem a violência ou discriminação contra mulheres, nem que promovam preconceito relacionado a raça, etnia, nacionalidade, religião, identidade de gênero ou orientação sexual.
O Art. 2º determina que contratos com artistas pagos com recursos públicos devem incluir cláusulas reforçando essas restrições.
A deputada Cláudia Coutinho esclarece que a medida não busca censurar produções culturais, mas sim garantir que a administração pública promova a igualdade e combata a violência, usando a cultura como ferramenta para esses objetivos.
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A cidade de Pinheiro enfrenta um novo impasse judicial que afeta diretamente o tradicional Carnaval da cidade. A Justiça determinou que a prefeitura comandada por André da Ralpnet efetue, em até 48 horas, o pagamento das negociações salariais e do 13º dos Guardas Municipais, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), verba essencial para a manutenção da máquina pública.
A decisão também crava um freio nas festividades do “Pré-Carnaval da Reconstrução” e do “Carnaval da Reconstrução”, eventos que estavam programados para movimentar a cidade. Caso a ordem seja descumprida, a gestão municipal poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 50 mil, podendo atingir R$ 1 milhão.
A medida judicial foi concedida em caráter de urgência, enfatizando que a prioridade deve ser o pagamento dos servidores antes da realização de qualquer evento festivo.
Uma audiência de conciliação foi agendada para que o município, por meio de seus procuradores e do prefeito, se manifeste nos autos do processo.
O caso escancara uma velha contradição das gestões municipais: enquanto a administração investe pesado em festas e eventos, servidores acumulam atrasos salariais e veem seus direitos postergados. Agora, resta saber se o Executivo municipal irá cumprir a determinação ou se tentará reverter a decisão judicial para manter o Carnaval de Pinheiro 2025.
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Terminou sem acordo uma audiência de conciliação ocorrida nesta quarta-feira, 12, no STF, no processo em que advogados do Sinproesemma tentam ficar com pelo menos 15% da parcela destinada aos professores maranhenses dos chamados “Precatórios do Fundef”.
Os profissionais da educação do Estado são representados no caso pelos deputados estaduais Rodrigo Lago (PCdoB) e Carlos Lula (PSB), ambos tamb’m advogados.
Na audiência, os representantes do sindicato chegaram a propor a redução do percentual dos honorários para 13%, o que não foi aceito.
Os professores alegam que o valor integra deve ser repassado à categoria, argumento que já foi sustentado, ainda, pela PGR e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão.
“Não teve acordo! Acabamos de sair da audiência no STF e o dinheiro continua em conta. Agora, é esperar a decisão do ministro relator. Temos fé que vamos vencer! Os 15% são dos professores!”, destacou nas redes sociais o vice-governador Felipe Camarão (PT), ex-secretário de Educação.
Com isso, o caso precisará ser julgado pelo plenário do Supremo.
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Eleito por três vezes consecutivas para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Matões, o vereador Thiago Brito pode ‘cair do cavalo’, ou melhor , da Presidência; Uma ação deverá ser protocolada no TJMA contestando a re-recondução do mesmo, a ação deve apelar por inconstitucionalidade.
Há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) limitando, de forma clara e objetiva, apenas uma recondução para o cargo de presidência de poderes legislativos, ou seja, o que passar disso é inconstitucional e pode ser questionado na justiça.
Nesta última segunda-feira (10) o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD), foi afastado imediatamente do cargo de presidente em cumprimento da decisão do ministro Gilmar Mendes, que atendeu uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL).
No caso de Câmaras Municipais não é diferente, outro caso parecido aconteceu em Maracanaú – CE, onde o Ministério Público pediu na justiça a anulação da eleição da mesa diretora, que também reconduzia pela terceira vez a mesma presidente (coube Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O caso de Matões deve se somar ao citados acima, é aguardar os fatos e consolidação da aplicação da Lei. Uma eleição tão frágil quanto às outras, sujeita apenas um questionamento de nulidade.
Informações do Blog do Rogerinho.
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O secretário de Articulação Política do Maranhão, Rubens Pereira, segue se recuperando de um angioplastia que precisou fazer de maneira urgente em São Paulo.
Rubens seguiu para a capital paulista para realizar uma bateira de exames, após ter sido internado duas vezes em São Luís.
No entanto, quando realizou o cateterismo descobriu que três artérias estavam entupidas e precisou fazer uma angioplastia, onde colocou três stends. Rubens Pereira segue agora se recuperando na UTI do Hospital Albert Einstein, sob os cuidados da equipe do Dr. Roberto Kalil.
“Estou em oração pela recuperação do amigo e secretário Rubens Pereira, nosso querido Rubão. Que logo possa retornar às atividades, com muita saúde e energia, para continuar contribuindo com seu trabalho incansável pelo bem do Maranhão”, desejou o governador Carlos Brandão.
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Em 10 cidades brasileiras, há mais pessoas no Bolsa Família do que domicílios, indica cruzamento de dados públicos disponíveis em janeiro de 2025. As regras do programa social vetam que uma mesma família receba duas vezes o benefício. Especialistas avaliam que há indício de concessão a pessoas que não atendem às especificações.
O programa é concedido ao chefe da família, que pode ser homem ou mulher. Dessa forma, só uma pessoa pode ser titular do benefício. Há casos, pouco comuns, em que mais de uma família mora no mesmo endereço.
Esse dado obtido pela reportagem do Poder360 é público. Pode ser verificado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a qualquer momento. Há uma alta possibilidade de haver fraudes nessas cidades com mais beneficiários do que casas. A estatística mostrada nesta reportagem também revela que tem sido ineficaz a iniciativa anunciada há cerca de 2 anos pela administração federal para fazer um pente-fino no principal programa social brasileiro.
A situação mais dramática é em Serrano do Maranhão (MA), no interior do Estado. Há 3.953 casas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e 5.041 famílias no Bolsa Família (127,5% do total de domicílios), de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social.
A prefeita da cidade, Val Cunha (PL), diz que houve erro no Censo de 2022: “A quantidade de domicílios está incorreta”. O procurador de Serrano, Rômulo Emanuel da Silva, disse que o povoado de Santa Filomena, onde vivem 200 pessoas, foi equivocadamente considerado como parte da cidade de Santa Helena. No povoado de Boa Esperança, com 800 pessoas, não houve visita de recenseadores, segundo Silva.
Questionado por e-mail e por telefone, o IBGE disse que recenseadores visitaram as duas áreas e que a Comunidade Quilombola Santa Filomena fica no município vizinho. Eis a íntegra da resposta do instituto.
Imagens de satélite mostram que Serrano tem uma área urbana pequena. Há ramificações em zonas rurais que dificultam a contagem de domicílios. Não houve expansão significativa dessas áreas nos últimos anos, segundo o Google Earth.
Outras cidades maranhenses, como Cachoeira Grande e Pedro do Rosário, estão na mesma situação, onde o número de beneficiários do Bolsa Família ser maior do que o de domicílios.
O Ministério do Desenvolvimento Social declarou ao Poder360 que o avanço populacional desde o último Censo, em 2022, pode explicar discrepâncias. Afirmou que a elegibilidade das famílias tem como base dados do Cadastro Único, atualizados com mais frequência.
“Enquanto o Censo realiza o mapeamento dos domicílios, o Cadastro Único identifica o perfil das famílias e suas condições de vida. Nesse sentido, é possível afirmar que, em algumas situações, mais de uma família pode residir no mesmo domicílio, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade, o que é classificado no Cadastro Único como ‘famílias conviventes’”, diz o governo.
Leia a reportagem completa no Poder 360





