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O Poder Judiciário de Pedreiras abriu as inscrições para 200 vagas para a participação do casamento comunitário na cidade. A cerimônia vai acontecer no dia 28 de fevereiro, às 16h30, em local ainda a ser definido pelo Judiciário.
As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 20 de janeiro no Cartório do 2º Ofício, situado na Avenida Rio Branco, número 567, no Centro do município, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
As vagas são destinadas a casais de baixa renda, que poderão participar do projeto gratuitamente, com a isenção do pagamento das despesas com os atos cartorários necessários para o registro civil.
Solteiros: Certidão de nascimento original;Pessoas divorciadas: Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;Viúvo ou viúva: Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito;Jovens de 16 anos: autorização dos pais, que deverão ir com o casal ao cartório, com os seus documentos;Adolescentes que tiverem menos de 15 anos de idade, somente com autorização judicial;Comprovante de endereço do casal.No ato de inscrição, o Oficial Registrador deve orientar os casais de que a falsidade das informações prestadas no preenchimento da “Declaração de Hipossuficiência”.A declaração de baixa renda sujeita os declarantes a responder criminalmente diante da Justiça pelas informações prestadas.
Fonte: G1MA
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Edição: Aline Leal
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Lei que cria o programa Pé de Meia será sancionada hoje
O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta terça-feira (16) que alunos do 3º ano do ensino médio vão receber incentivo financeiro para participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A informação foi divulgada durante coletiva de imprensa para divulgação dos resultados do Enem 2023. A pasta também liberou os resultados individuais dos participantes. 
De acordo com o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira a lei que institui o programa Pé-de-Meia. A iniciativa prevê uma espécie de bolsa-poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. “Posso adiantar aqui que haverá também um incentivo para o jovem que fizer o Enem.”
“Vai ser uma forma de estimular o jovem regular do ensino médio que vai receber esse auxílio financeiro nos 3 anos do ensino médio, mas, no último ano, no 3º ano, ele vai receber um percentual, um valor para fazer a prova do Enem”, explicou.
“Precisamos convencer e mostrar que, primeiro, não há custo nenhum para o jovem. Depois, que é a oportunidade que ele tem para acessar o ensino superior. Não há motivo de o jovem não fazer o Enem”, disse.
Dados da pasta mostram que cerca de metade dos estudantes que estavam concluindo o ensino médio em 2023 participaram da última edição do Enem. Outro agravante, segundo Santana, é que, dentre os que se inscreveram, muitos não chegaram a fazer a prova. Dos 1,4 milhão de concluintes do ensino médio que se inscreveram para o exame, apenas 1 milhão participaram efetivamente.
“Precisamos identificar os motivos em cada rede, em cada estado. E dialogar com as redes para identificar os motivos disso”, disse.
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Pessoas, partidos e coligações que pretendem concorrer nas eleições municipais de outubro do ano que vem devem estar atentos à legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas.
De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa, para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.
Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Constatada alguma falha, omissão ou ausência na documentação necessária à análise do pedido pelo juiz eleitoral, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida no prazo de três dias.
Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar (contestar) o pedido de registro de candidatura no prazo de 5 dias após a publicação do edital, apresentando de forma fundamentada as razões que impedem aquela candidatura.
Em caso de aceitação ou rejeição do pedido pelo juiz, o interessado pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso, podendo manter a decisão do magistrado ou alterá-la.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.
Vale lembrar que os partidos podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República). No entanto, nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.
A divulgação das candidaturas será feita em todo o Brasil pelo sistema DivulgaCand, disponibilizado no site do TSE e dos TREs.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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As eleições só acontecem em outubro, mas os bastidores da política em Timbiras já estão pegando fogo.
Alguns possíveis pré-candidatos já brigam nos bastidores para se organizar internamente como grupos.
A pré-candidata a prefeita de Timbiras, Bruna Alvim, recebeu o apoio do ex-prefeito tricampeão Dr. Robson Alvim, ambos estiveram juntos e falaram sobre a pré-corrida eleitoral, que antecede a disputa de outubro próximo. Em manhã ensolarada, os dois políticos lancharam e conversaram e bateram o martelo.
Bruna Alvim divulgou a importância do apoio de Dr. Robson Alvim, que é tricampeão em Timbiras e tem um gigantesco cacife eleitoral.
A gente quer propor à cidade uma pré-candidatura que represente os anseios da população, sobretudo, das pessoas mais simples e humilde. Bruna Alvim vem muito forte e poderá ser a próxima prefeita de Timbiras. Bruna é simpática, e muito querida por muitos, ela pode, surpreender seus advsersários.
Nos próximos dias estaremos tentando contato com a pré-candidata, mas já é certo o aval do tricampeão o Ex-Prefeito Dr. Robson Alvim.
Vamos aguardar e conferir!
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Profissionais das diversas áreas da saúde gravaram vídeo em que, de forma espontânea, se solidarizam com o diretor-geral da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Caxias.
As funcionárias relatam sobre o profissionalismo e o bom trabalho que o farmacêutico-bioquímico e administrador Antônio Braúna exerce na gestão da unidade de saúde pública.
Veja os relatos no vídeo.
MATERIAL ENVIADO AO BLOG DO PROFESSOR GIL.
Por Hildenilson Sousa, jornalista_ .
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para apurar supostas irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após apurações da Polícia Federal (PF) apontarem a necessidade de aprofundar as investigações sobre declarações do empresário e ex-deputado estadual do Paraná Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão do ministro foi revelada pela Globonews e confirmada pela Agência Brasil.
O caso remonta a um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 por Garcia, após ele ser preso pela PF sob a acusação de gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, em processo anterior à Lava Jato. A partir daí ele teria sido ameaçado por Moro e levado a gravar investigados e “trabalhar” para obter provas contra políticos e outras figuras proeminentes, sobretudo ligadas ao PT, segundo relatou.
Em depoimento à PF, autorizado por Toffoli no ano passado, Garcia contou que as supostas chantagens teriam sido relatadas ainda em 2021 à juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal. As alegações, entretanto, foram encaminhadas ao Supremo somente no ano passado, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a Lava Jato por curto período.
Segundo relatório da PF, que ouviu Garcia por três dias em agosto, o empresário fez uma narrativa “longa, detalhista e por vezes confusa, aduziu sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava Jato”. Os advogados do ex-deputado também enviaram uma série de documentos que supostamente comprovariam os atos ilícitos.
No pedido de abertura de inquérito enviado ao Supremo, a PGR escreveu que os relatos de Garcia “apontam para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”. As condutas relatadas indicam “eventual prática dos crimes de concussão, de fraude processual, de organização criminosa e de lavagem de capitais”, acrescentou o órgão.
Em nota, o senador Sergio Moro disse que sua defesa ainda não teve acesso aos autos do processo. Como em ocasiões anteriores, Moro afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.
No texto, Moro acrescenta que “nega, ademais, os fatos afirmados no fantasioso relato do criminoso Tony Garcia, a começar por sua afirmação de que ‘não cometeu crimes no Consórcio Garibaldi’”.
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O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu nesta segunda-feira, 15, a sessão marcada pela Câmara Municipal para amanhã, 16, na qual seria apreciado o Orçamento 2024 da Prefeitura de São Luís.
O magistrado atendeu a um pedido do Município, depois de a Câmara realizar sessão para reanalisar a LDO, anular votação anterior e reapreciar vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD).
No despacho, Carvalho destacou que “uma Lei pronta e acabada” não pode “ser revogada por um Decreto Legislativo”.
Segundo ele, a Súmula 473 do STF, que embasou requerimento do vereador Álvaro Pires (PSDB), “foi utilizada indevidamente em um processo hermenêutico, contrário a sua essência, que trata exclusivamente da administração pública”.
Após a decisão, a Câmara já confirmou que está suspensa a sessão em que seria apreciada a Lei Orçamentária Anual.
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Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Crimes hediondos
A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:
Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Suicídio e automutilação
Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Aumento de pena
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Identificação de infrator
A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Violência nas escolas
Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Prevenção
Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.
Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou o promotor de justiça Zanony Passos Filho de seu cargo atendendo à solicitação do presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, no caso envolvendo suposto caso de tentativa de extorsão do membro do Ministério Público do Maranhão.




