Justiça acata pedido do MPMA e suspende evento em Coroatá com uso de paredões de som

 

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública, a Justiça decidiu proibir a realização da “carreata em prol do som automotivo”, que seria realizada neste sábado, 20, em Coroatá. De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão e o Município de Coroatá devem, por meio das suas forças de segurança, assegurar a não realização do evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil para cada responsável.

 

No documento, assinado pelo promotor de justiça Gustavo Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, o Ministério Público justifica o pedido de suspensão do evento, com concentração na Praça do Cajueiro, pelo uso dos chamados paredões de som – sistemas de som de grande potência -, que “representa uma ofensa ao meio ambiente, à ordem jurídica, à segurança pública e à incolumidade das pessoas; que pela própria essência e finalidade do evento, é possível se antever que sua realização caracterizará apologia ao crime de poluição sonora (art.287 do CP)”.

 

Em sua decisão, a juíza plantonista Anelise Nogueira Reginato destacou que o artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê que constitui crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

 

Ainda de acordo com a decisão “até que os realizadores do evento comprovem que atendem a todos os critérios autorizadores da realização de eventos, ou seja, até que apresentem estudo de impacto ambiental, licenciamento da atividade, utilização de equipamentos que atendam às NBR (Normas Técnicas Brasileiras) aplicáveis, é de se proibir que eventos como este se realizem”. As informações são do MPMA.

 

 

As eleições 2024, que escolherão os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, terão novas regras. Algumas destas normas foram implementadas no pleito de 2022, e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.

 

 

Entre os temas com novidades, estão o combate às fake news, a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a arrecadação de recursos para as campanhas. As federações partidárias, que já estiveram em vigor no pleito presidencial, estreiam na disputa pelas vagas nos municípios.

 

Desde 2020, foram aprovadas alterações na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Há ainda a promulgação de emenda constitucional sobre o uso de verba pública para o sistema político, e jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Além disso, o TSE ainda deve aprovar alterações nas resoluções que valerão no pleito de 2024, o prazo é 5 de março.

 

Veja as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024:

 

VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

Em 2021, foi promulgada lei que criou o crime de violência política contra a mulher, que prevê pena de um a quatro anos de prisão em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.

 

Caso a violência ocorra pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

 

Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão cresce, e a norma ainda tornou expressa a proibição à propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher, ou que estimule qualquer tipo de discriminação.

 

COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Um dos importantes julgamentos do TSE no período se deu em 2021, quando a corte firmou entendimento de que a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar um político à inelegibilidade —como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Também em 2021 foi alterado trecho do Código Eleitoral sobre o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos, prevendo que a pena aumenta de um terço até a metade, se for cometido da imprensa, internet ou rede social, ou se for transmitido em tempo real. O mesmo se aplica, caso envolva discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.

 

Uma das minutas de resoluções do TSE para a campanha de 2024 prevê obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para impedir e diminuir desinformação no pleito, e que também trata de inteligência artificial.

 

FEDERAÇÕES

Também em 2021 foi aprovado projeto criando as federações partidárias. O mecanismo autoriza alianças de partidos na disputa eleitoral, de forma semelhante ao que ocorria nas coligações, somando tempo de TV e se unindo no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla segundo a quantidade de votos recebidos).

 

A parceria, porém, se mantém pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a ter o mecanismo.

 

CANDIDATURAS

As recentes alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de postulantes que uma legenda pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores). Se antes era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é possível lançar 100% mais uma candidaturas para o Legislativo municipal.

 

Ou seja, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido apenas podia lançar até 80 candidatos, agora só é possível lançar 41 postulantes.

 

RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Foi incluída na Constituição regra que estabelece cota financeira para a destinação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, respeitando o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.

 

E, desde 2020, há a jurisprudência do TSE que obriga as siglas a destinarem a candidatos negros valores dos fundos públicos proporcionalmente aos candidatos brancos.

 

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E CONSULTAS POPULARES

O TSE autorizou, em sessão administrativa, a possibilidade de arrecadação de campanhas via Pix, desde que a chave do recebedor seja um CPF.

 

Ainda, o Supremo autorizou a realização de shows e apresentações artísticas arrecadar para campanhas eleitorais, desde que sem a promoção de uma candidatura específica.

 

Também passou a vigorar a possibilidade de consultas populares sobre questões locais em conjunto do pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para que os eleitores possam opinar. (Folha de SP)

 

 

Uma ideia ainda em análise no PSB é aproveitar a exposição que o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, teve no ano passado para testá-lo em alguma capital, como candidato a prefeito em 2026.

 

A informação é de O Globo.

 

A iniciativa poderia servir de “trampolim” de Cappelli para uma candidatura ao governo do Distrito Federal em 2026.

 

O partido só não definiu ainda qual seria a capital ideal para a realização do teste.

 

Em São Luís, os socialistas já contam com a pré-candidatura do deputado federal Duarte Júnior.

 

 

 

Por prof. Walterli Lima

 

Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, reza o artigo primeiro da constituição. Quando é usurpado para benefício próprio e dos seus é maléfico para toda sociedade.

 

Se político ocupa-se em amontoar posses, acumular riquezas e multiplicar patrimônio, são os mais humildes as maiores vítimas que obrigam-se a mendigar dia a dia pelas necessidades básicas da vida, como água e comida.

 

O mau político vislumbra apenas os próprios interesses e divide as pessoas em duas classes: a dos instrumentos, que são os que seguem fielmente suas ordens, muitas das vezes numa necessidade parasitária, e os inimigos, que são os que contrariam suas vontades.

 

Há muitos lobos em peles de cordeiros, sem sensibilidades e de poucos sentimentos, com o frio calculismo de manipular as pessoas para tirar proveito próprio.

 

Nas periferias e ruelas empoeiradas, onde os braços gigantes do poder nunca chegam, a política é vista unicamente como instrumento ignóbil de atuação de uma pequena minoria de privilegiados.

 

Certa vez, disse Ulisses Guimarães: “ Não se pode fazer política com o fígado, conservando o rancor e ressentimentos na geladeira. A Pátria não é capanga de idiossincrasias pessoais. É indecoroso fazer política uterina, em benefício de filhos, irmãos e cunhados. O bom político costuma ser mau parente”.

 

Não é a política que tem que ser combatida, são os maus políticos que devem ser enfrentados.

 

A política na sua mais pura essência é fundamental para o funcionamento e equilíbrio da sociedade como instrumento da busca do bem comum e da justiça.

 

O politicagem é o oposto disto, é mesquinha e odienta, fruto dos que enxergam os outros aos seus pés e imaginam que o mundo gira ao seu redor.

 

Dr. Galego vai tentar chegar à Câmara Municipal em 2024. De acordo com o conceituado Advogado, sua candidatura faz parte de um movimento de “renovação” da política.

 

“Meu pai foi um grande nome da política do nosso município, em seu nome, começo esse projeto, apoiado pelos meus e com as bênçãos de Deus”, disse Dr. Galego, que sem dúvida é um dos cotados para conseguir uma vaga no Legislativo timbirense.

Vamos aguardar!

 

Professor Walterli Lima

Ninguém vive somente no plano físico, cada um de nós habita também planos psíquicos e espirituais.

Na depuração dos gostos a alma se compõe, se reconstrói, fazendo o que se é hoje o que se será no amanhã.

Não há, por exemplo, como apreciar uma música violenta e ter um espírito manso.

Gostos deploráveis não compõe uma alma nobre.

Tudo que ouço, falo e faço me diz muito do que sou.

A dificuldade, o obstáculo, a queda são somente caminhos de acrisolamento do espírito.

É obrigação fundamental da alma evoluir a cada passagem, em caso contrário, será um decurso sem proveitos.

 

@walterli.lima

 

Membros do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, PT de Timbiras, se reuniram na manhã deste sábado (20), com o grupo político dos Pereiras, para conversações a respeito da conjuntura eleitoral local. O encontro teve por objetivo a análise da realidade política e o início de uma estratégia ampla que visa a eleição de vereadores, vice-prefeito e prefeito em 2024.

 

Estiveram presentes na reunião o presidente do PT, Edivaldo Portácio e o vice-presidente Antônio Lima. Também marcaram presença Ronaldo Pereira, Juscelino Pereira, Rosinha das Flores, o ex-vereador Gêra, Antônio Mota e o professor Abercio Silva, dentre outros.

 

De acordo com Edivaldo Portácio, o encontro serviu para “a restruturação da estratégia do PT de Timbiras para a eleição 2024, pois o partido segue a diretriz nacional de lutar por mandatos para as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, e em Timbiras esta intenção também é válida.”

 

“A vinda do grupo político dos Pereiras é um reforço importante na organização do partido, e multiplica a nossa possibilidade de vitória na disputa eleitoral. É uma soma que o PT considera muito positiva”, afirma Edivaldo Portácio.

 

Hildenilson Sousa – Assessoria de Comunicação do PT/Timbiras, MA.

 

O Dia de São Sebastião é comemorado anualmente em 20 de janeiro.

 

A data é celebrada com uma liturgia especial na igreja católica e, nas cidades sob proteção desse santo, costumam ser organizadas procissões e romarias.

São Sebastião também é o padroeiro dos atletas e militares.

História de São Sebastião

São Sebastião nasceu em Narbona, na França, no ano 256.

 

Mudou-se para a Itália, onde entrou para o exército, tornando-se o melhor soldado para o imperador Diocleciano.

 

No entanto, convertendo-se ao cristianismo, São Sebastião defendeu os cristãos e a sua fé durante o reinado do imperador romano Diocleciano, sendo condenado à morte por desobedecer aos seus comandos.

 

Sebastião foi amarrado em uma árvore e alvejado com muitas flechas, porém não morreu, tendo sido salvo por uma viúva chamada Irene, que ajudou a curar todos os seus ferimentos.

 

Depois de recuperado, Sebastião voltou a enfrentar o imperador Diocleciano. Desta vez, foi condenado a ser açoitado até a morte, com a ordem de que o seu corpo fosse jogado no esgoto para nunca ser venerado.

 

São Sebastião morreu em 20 de janeiro de 288 d.C., sendo a data de sua morte escolhida pela igreja católica para homenagear o mártir pelas suas ações de coragem e fidelidade ao Cristianismo.

 

Os presos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024 (veja as datas abaixo).

 

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís, que tem como base os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984.

 

De acordo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

 

Páscoa – 27 de março a 2 de abril;

Dias das Mães – 8 a 14 de maio;

Dia dos Pais – 7 a 13 de agosto;

Dia das Crianças – 11 a 17 de outubro;

Natal – de 20 a 26 de dezembro

Segundo a 1ª VEP, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

 

Conforme a LEP, a autorização da saída temporária é concedida pelo juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

 

O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

 

Têm direito à saída temporária da prisão, condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.

 

Para obter esse direito, a pessoa presa deve:

 

demonstrar comportamento carcerário adequado;

ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime;

ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

Enquanto estiver fora da prisão, a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, além de se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.

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PM DE TIMBIRAS

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