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O Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5), nesta segunda-feira (20), emitiu uma Nota de Repúdio contra o Instituto Três, que realizou e divulgou pesquisa sobre o cenário eleitoral de São Luís, visando as eleições de 2024.
De acordo com o CONRE-5, o instituto não possui estatístico e nem registro junto ao conselho. A pesquisa foi realizada em parceria com a TV Difusora.
“O Conre 5, no uso das suas atribuições, vem a público informar que a pesquisa de intenção de votos ‘realizada’na cidade de São Luís/MA, divulgada pela TV Difusora e replicada por alguns veículos de comunicação, não possui qualquer vínculo com este Conselho. A referida empresa ‘Três Pesquisas’, responsável pelo levantamento, não possui estatístico e nem registro junto a este Conselho”, destacou.
Além disso, o CONRE-5 salientou que ano que vem, ano eleitoral, atuará de forma mais rigorosa, para evitar a divulgação de pesquisas irregulares.
“Reiteramos que, a partir de 2024, o CONRE-5 atuará de forma ainda mais rigorosa, contando, inclusive, com o suporte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no intuito de coibir a realização e divulgação de pesquisas irregulares ou quaisquer outras práticas ligadas ao exercício ilegal da profissão e, dessa forma, fortalecer e preservar cada vez mais a nossa categoria”, finalizou.
É aguardar e conferir, mas lembrando que ano que vem a Justiça Eleitoral determina o cumprimento de algumas exigências para a divulgação de qualquer levantamento eleitoral.
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O Sampaio Corrêa fez a sua parte no jogo mais importante do ano até aqui. Goleou o Avaí-SC na noite desta segunda-feira (20) jogando em casa diante da sua torcida.
A Bolívia derrotou o time visitante por 4 a 0 e ficou em uma boa condição para permanecer na Série B do Campeonato Brasileiro.
Com a vitória, o Sampaio chegou aos 39, deixou a zona da degola e vai para a última rodada dependendo só de si para permanecer.
O último jogo do Sampaio nesta Série B será jo sábado (25) contra o Sport-PE em Recife. Se o Tricolor vencer está garantido na segunda divisão. Em caso de derrota ou empate ele também tem chance de permanecer, mas dependerá de uma combinação de resultados.
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Em uma eleição bastante disputada na Argentina, o economista Javier Milei foi eleito o novo presidente no domingo (19). A vitória de Milei foi por 56% contra 44% de Sérgio Massa, atual ministro da Economia.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), comentaram o resultado do pleito no país vizinho.
O petista ressaltou a democracia, parabenizou o novo presidente eleito, mas sem citar seu nome, e disse que o Brasil estará a disposição da Argentina.
“A democracia é a voz do povo, e ela deve ser sempre respeitada. Meus parabéns às instituições argentinas pela condução do processo eleitoral e ao povo argentino que participou da jornada eleitoral de forma ordeira e pacífica. Desejo boa sorte e êxito ao novo governo. A Argentina é um grande país e merece todo o nosso respeito. O Brasil sempre estará à disposição para trabalhar junto com nossos irmãos argentinos”, afirmou.
Já Bolsonaro, que torceu e discursou em prol de Milei, fez questão de citar o nome do futuro presidente argentino e ressaltou que o país agora está no caminho certo. O ex-presidente disse que esse caminho precisa ser seguido pelo Brasil e EUA.
“Parabéns ao povo argentino pela vitória com Javier Milei. A esperança volta a brilhar na América do Sul. Que esses bons ventos alcancem os Estados Unidos e o Brasil para que a honestidade, o progresso e a liberdade voltem para todos nós”, destacou Bolsonaro que deve ir a posse do novo presidente argentino.
É aguardar e conferir, já que Milei tomará posse em dezembro.
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STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Organizações Criminosas, legislação de 2013 que serve como um dos principais instrumentos no combate ao crime organizado.
A lei define o que é organização criminosa e as diretrizes para a investigação criminal e o procedimento judicial para processar o crime, incluindo quais meios podem ser utilizados para a obtenção de provas.
O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam de forma remota. A sessão que analisa o processo termina às 23h59 desta segunda-feira (20). O julgamento começou em 2020, mas teve o desfecho adiado por dois pedidos de vista – mais tempo de análise.
A ação, protocolado pelo então PSL, hoje União Brasil, questionou quatro trechos da lei, argumentando que violariam princípios constitucionais como os de proporcionalidade, segurança jurídica e do devido processo legal. A ação direita de inconstitucionalidade foi aberta pela legenda em 2015.
A maioria dos ministros do Supremo rejeitou todos os pontos questionados, mantendo a integridade da lei. Prevalece o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada.
Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram, votando por invalidar partes da lei, enquanto o já aposentado ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Obstrução
Um primeiro ponto questionado foi a previsão de pena de 3 a 8 anos de prisão para quem impedir ou dificultar as investigações envolvendo organização criminosa. Para o PSL, a norma seria “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.
Ao rejeitar o ponto, Moraes entendeu que a redação mais aberta foi “necessária para amoldar condutas penalmente relevantes às alterações sociais cada vez mais rápidas”, e que ao contrário do alegado, apenas duas condutas específicas passaram a ser consideradas crimes, “impedir” ou “embaraçar” investigações.
Cargo público
A legenda também questionou a punição com a perda do cargo e o afastamento por 8 anos de funções públicas de qualquer agente público envolvido com organizações criminosas. Para o PSL, a pena seria desproporcional.
Moraes, que foi acompanhado na íntegra pela maioria, discordou. Para o relator, tanto a perda do cargo como o prazo de afastamento são punição “plenamente justificável, em razão da notável reprovabilidade da conduta”.
Policiais
O PSL também questionou o trecho que prevê a designação de um promotor para acompanhar as apurações sobre delitos sempre que as investigações envolverem policiais. A sigla entende que o dispositivo tira competência das corregedorias de Polícia, autorizando que o Ministério Público assuma diretamente o inquérito policial.
Moraes também rejeitou o ponto. Ele lembrou que o próprio Supremo já firmou que o MP tem competência para conduzir investigações. O relator frisou ainda que o órgão tem a atribuição constitucional de fazer o controle externo à atividade policial. Eventuais abusos por membros do MP também podem ser devidamente apurados e punidos, ressaltou o relator.
Delação premiada
Por último, o PSL alegava violação ao direito de não se incriminar no trecho da lei que prevê a possibilidade de “renúncia” ao silêncio nos casos em que o investigado decidir colaborar com as investigações por meio de delação premiada.
Ao rejeitar o ponto, Moraes reconheceu que o termo “renúncia” precisa ser interpretado de acordo com a Constituição. Isto é, o termo não pode ser tomado como uma rejeição ao direito de não se incriminar, pois tal direito não poderia ser afastado.
O ministro destacou que a colaboração premiada é um ato voluntário. “Os benefícios legais oriundos da colaboração premiada servem como estímulo para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio”, argumentou.
Outros votos
Ao menos três ministros apresentaram voto por escrito, com algumas ressalvas ao voto do relator. Marco Aurélio Mello, por exemplo, fez questão de frisar que cabe a membro do MP fazer o controle externo da atividade policial, mas que não cabe a ele assumir as funções de policial no inquérito. Ele argumentou que “quem surge como responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada”.
Dias Toffoli e Zanin, ao divergir do relator, apontaram que o direito ao silêncio não pode servir para autorizar a autoincriminação. Gilmar Mendes também fez a mesma ressalva, embora não tenha registrado seu voto como divergente.
Agência Brasil.
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Em alguns estados a data de hoje é feriado. O Dia da Consciência Negra é celebrado nesta segunda-feira (20) por ser a data atribuída à morte de Zumbi dos Palmares. No Maranhão, a data chegou a ter uma lei determinando o feriado, que não durou.
A Data foi estabelecida oficialmente pela Lei 12.519, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas a definição de feriado fica a cargo das administrações estaduais ou municipais.
No Maranhão, o feriado foi instituído pela Lei 10.747 da Assembleia Legislativa de autoria do deputado Zé Inácio em 12 de dezembro de 2017 e sancionada pelo então governador Flávio Dino. Em 2018, o feriado foi reconhecido, mas uma ação movida pela Fecomercio, Fiema e Associação Comercial do Maranhão derrubou a lei.
O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que o Estado não poderia ter direito a mais um feriado estadual, sendo que este já é o dia 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).
Em 2014, o TJMA também já havia considerado inconstitucional uma lei municipal que tornava a data feriado em São Luís. As cidades têm direito a quatro feriados municipais, também já todos preenchidos pela capital maranhense.
O Dia Nacional da Consciência Negra é feriado em apenas cinco estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.
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O dia da consciência negra criado por meio da Lei n. 12.519/2011, é uma importante data para nosso país, uma vez que abre espaço para reflexão da história de resistência dos negros escravizados no Brasil. É também uma data de luta para todos que combatem o racismo e almejam a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
Respeito
Dignidade
Consciência
Equidade
#Câmara presente
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O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro. Concebido em 1971, foi formalizado nacionalmente em 2003, como uma efeméride no calendário escolar, até ser instituído como data comemorativa em 2011. Embora não seja feriado nacional, foi oficializado como tal em mais de mil cidades e seis estados brasileiros (Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo).
A ocasião é dedicada à reflexão sobre o valor e a contribuição da comunidade negra para o Brasil. Em contraposição ao 13 de maio, data de assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, o dia 20 de novembro foi proposto na década de 1970 pelo Grupo Palmares, em referência ao dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695 – um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou pela libertação do povo contra o sistema escravista – com o propósito de ressaltar o protagonismo das pessoas negras. A data, dentre outros temas, suscita questões sobre racismo, discriminação, igualdade social, inclusão de negros na sociedade e a cultura afro-brasileira, assim como a promoção de fóruns, debates e outras atividades que valorizam a cultura africana.


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