Obrigatoriedade da contratação de Bombeiros Civis agora é Lei em São Luís

 

Lei é de autoria de Pavão Filho

 

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.268/2023 de autoria do Vereador Pavão Filho, oriunda do Projeto de Lei 172/2020, que dispõe sobre as sanções pelo descumprimento da obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis no Município de São Luís.

 

A Lei tem como objetivo garantir segurança e prevenção de sinistros em estabelecimentos públicos e privados, bem como o bombeiro civil que é trabalhador de grande importância, pois sua atuação preventiva e mesmo combativa visa preservar o meio ambiente como um todo, inclusive o do trabalho, tendo em vista a garantia conferida pela Constituição a todos os trabalhadores de terem reduzidos os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, a contratação de bombeiros civis que atuem de forma exclusiva na prevenção de sinistros, tornará o ambiente de trabalho muito mais seguro.

 

É importante destacar, que a presença de um Bombeiro Civil capacitado e qualificado, indica a preocupação do estabelecimento do poder público ou iniciativa privada em oferecer segurança e prevenção a seus funcionários, usuários e clientes.

 

 

 

O deputado estadual Fernando Braide foi o único que não assinou a nota emitida pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB) contra a decisão que anulou o processo legislativo que resultou na indicação do advogado Daniel Brandão ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE).

A nota critica o despacho do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, e diz que a escolha de Daniel para o cargo tem que ser respeitada.

Dos 42 deputados que assinaram o documento, apenas Fernando Braide se absteve de ratificar a nota. Ele é irmão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD).

 

Um prognóstico climático divulgado pelo Núcleo de Geoprocessamento da Universidade Estadual do Maranhão (Nugeo/Uema) apontou que, até o fim do ano, o Maranhão deve enfrentar um período de chuvas abaixo do normal, influenciado pelo fenômeno meteorológico El Niño, responsável por elevar as temperaturas.

 

“Infelizmente, a previsão climática para os próximos meses não é favorável. Nosso estado está enfrentando chuvas abaixo do normal e há uma perspectiva de agravamento das secas devido ao fenômeno do El Niño”, explicou o meteorologista da Uema, Hallan Cerqueira, alertando que esse prognóstico pode auxiliar especialistas e autoridades a pensarem em estratégias para amenizar os impactos negativos na agricultura, por exemplo.

 

De acordo com o levantamento climático, que é feito há cerca de 20 anos pelo núcleo, em outubro deve chover pouco no litoral do Maranhão, já que ainda é um mês do período seco em todo o estado. Em novembro, o norte do Maranhão deve continuar com chuvas escassas, enquanto o sul deve começar a ver o tempo mudar, recebendo entre 100 e 200mm de chuva.

 

Já o mês de dezembro marca o início da temporada de chuvas no norte do Maranhão, com episódios de chuva localizada e nebulosidade. No sul do estado, as chuvas se intensificam, chegando a 200 a 250 mm.

 

O diagnóstico climático da Uema também explica que outubro, novembro e dezembro são marcados pelo período de transição para o período chuvoso no estado. No entanto, com o fortalecimento do fenômeno El Niño nas últimas semanas, são grandes as chances de que essa transição seja caracterizada por chuvas escassas, altas temperaturas do ar e baixa umidade no Maranhão.

 

O El Niño é o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, que tem como um de seus efeitos o impacto na distribuição das chuvas em algumas partes do mundo — inclusive no Norte e Nordeste do Brasil.

 

De acordo com a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica do governo dos Estados Unidos (NOAA, na sigla em inglês), a estimativa é que o El Niño tenha uma das ocorrências mais intensas dos últimos 70 anos.

 

 

 

 

 

 

Logo após a nomeação do desembargador Samuel Batista de Souza, o Tribunal de Justiça do Maranhão fez a eleição da vaga para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O único inscrito foi o atual presidente do TJMA, Paulo Velten, que foi eleito.

 

Velten ocupará o lugar do atual presidente da Corte Eleitoral, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. O biênio de Almeida como membro do TRE-MA termina em maio do ano que vem. Assim, Paulo Velten irá atuar nos processos relacionados diretamente as eleições do ano que vem.

 

 

 

 

No próximo dia 14 de outubro a APEMT/SINPROESEMMA realizará a tradicional e esperada FESTA DO EDUCADOR em celebração ao dia professor.

Dentre as muitas atrações da noite, a entidade sindical estará apresentando o livro do professor e poeta, Walterli Lima: O PENSADOR, Paisagem Poética da Humanidade.

Será a noite de lançamento, autógrafos e estandes da obra do poeta timbirense.

Vamos aguardar…

 

Os funcionários públicos da Prefeitura de São Luís e do Governo do Maranhão terão um ‘superferiado’, uma vez que o prefeito Eduardo Braide (PSD) e o governador Carlos Brandão (PSB) confirmaram ponto facultativo na próxima sexta-feira (13).

 

Braide foi o primeiro a anunciar a decisão nas redes sociais. “Essa é para os servidores da Prefeitura de São Luís: nesta sexta (13), será ponto facultativo! Aproveitem o feriadão”, anunciou.

 

Logo depois foi a vez de Brandão seguir o mesmo caminho. “Conforme o Decreto nº 38.588/2023, acompanhando o governo federal, informo que os servidores públicos estaduais do Maranhão, exceto serviços essenciais, terão ponto facultativo nesta sexta-feira (13), em razão do feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida”, destacou.

 

Sendo assim, o último dia útil nesta semana será nesta quarta-feira (11), já que além do ponto facultativo da sexta, teremos o feriado da quinta-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida.

 

 

 

Advogada, Advogado têm nome, têm cara e têm OAB! Com essa temática, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/MA aprovou campanha que visa o combate ao exercício ilegal da advocacia. A aprovação foi unânime e todos concordaram que a medida é necessária devido o crescimento exponencial da prática do exercício ilegal da advocacia, agravada por meio da utilização de plataformas digitais, criadas e mantidas por entidades não inscritas na Ordem, que oferecem serviços de assessoria/consultoria em Direito do Consumidor, Previdenciário e Tributário entre outras áreas.

 

“O exercício ilegal da profissão é uma ação perversa, pois é praticada principalmente, em face de pessoas vulneráveis e mais suscetíveis, como idosos, aposentados e pensionistas, além de ser uma concorrência ilegal contra aqueles que se legitimam como profissionais em advocacia por meio do Exame da Ordem”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

 

O Conselheiro Federal e coordenador de Comunicação do CFOAB, Thiago Diaz, falou sobre a necessidade de combater essa prática. “Importante atuação da Seccional no Maranhão, reforçando e seguindo na mesma linha do Conselho Federal que aprovou pelo Pleno alterações para o aprimoramento da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com o objetivo de combater o exercício irregular da profissão e endurecer as sanções administrativas para que seja considerado como crime não mais como contravenção, além de aprimorar mecanismos de fiscalização em relação à propaganda de exercício ilegal da advocacia”, explicou.

 

Os presidentes de Subseções concordaram plenamente com a campanha apresentada pela Comunicação da OAB/MA que será lançada brevemente e em sincronia com as 19 unidades da Ordem no Maranhão pelas redes sociais digitais, utilizando como peças publicitárias vídeos e cards.

 

A presidente da Subseção de Bacabal, Andreia Furtado, aprovou a campanha e o conceito da mesma ao informar para a sociedade “que a carteira da OAB é a identidade do advogado. Ela prova que o profissional passou pelo Exame da Ordem e possui as competências necessárias para atuar de forma legal e de acordo com a melhor técnica jurídica”, afirmou.

 

O presidente da Subseção de Pinheiro, Ruterran Martins, aprovou a campanha e ressaltou que “ela soma com todos as outras ações já realizadas pela OAB/MA, o que inclui 03 desagravos, um deles em Pinheiro, de valorização e fortalecimento da advocacia no Maranhão”, afirmou.

 

A campanha de combate ao exercício ilegal da advocacia envolve as Comissões de Assistência, Defesa, e Prerrogativas e de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia. O trabalho de ambas comissões já rendeu conquistas importantes como:

 

• Ampliação da profissionalização do Sistema de Defesa das Prerrogativas;

• 105 procedimentos instalados para apurar violações das Prerrogativas;

• 40 diligências em Defesa das Prerrogativas;

• 03 Desagravos: Bacabal, Pinheiro e São Luís;

• Mais de 100 Abertura de procedimentos entre Termos de Fiscalização, de Ajustamento de Conduta pela e Fiscalização da atividade profissional da advocacia;

• Mais de 20 Diligências para apuração de denúncias entre outras ações.

 

 

 

 

 

 

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

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PM DE TIMBIRAS

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