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Nas últimas semanas, o Blog do professor Gil registrou movimentações pró-Ana Thamires, que voltou ao cenário político em Timbiras. Mais de dois anos afastada da linha de frente, a mulher retomou suas reuniões, suas redes sociais e, nos bastidores, se movimenta de olho na eleição de 2024, quando provavelmente disputa mandato de prefeita – Interlocutores afirmam com exclusividade ao Blog do professor Gil que a Dra Ana Thamires não abre mão, é candidata a prefeita, e vão ter que engolir, revela.
Dra Ana Thamires aposta que a população timbirense já repudia o prefeito Borba pelos erros e injustiças cometidas durante quase 8 anos em que irá fazer à frente do governo municipal.
Dra Ana Thamires chegou a ser candidata a prefeita nas eleições de 2020, terminou derrotada na disputa pelo Executivo municipal, e a última vez que a doutora se envolveu no meio político foi em 2022, quando participou do processo eleitoral a favor dos seus deputados, desde então, sumiu e agora reaparece.
O ressurgimento de Dra Ana Thamires, com discurso de vítima, é a estratégia da vez e sustenta que vive em Timbiras, e as vezes tem que sair devido seu trabalho em outro município. Por outro lado, ao confrontar Ana Thamires, o prefeito Borba pisa em território seguro, pois acredita que está ‘montado na verdade’, para usar um termo que ele mesmo costuma repetir. “Timbiras para os timbirenses”.
Oposição dividida pode beneficiar sucessor do prefeito Borba
As divisões na oposição timbirense poderão impedir uma vitória eleitoral contra o prefeito Borba.
Apesar de ter conversas bem adiantadas, a oposição tem nomes bons, fortes e carismáticos, mas senão forem unidos não é suficiente para fazer frente ao grupo do prefeito Borba.
Segundo uma pesquisa recente João dos Plásticos segue bem avaliado, o opositor mais bem colocado.
“O que não falta é pré-candidato a prefeito. Eles não consegue articular uma oposição organizada homogênea”. Enquanto o atual governo querem e sabem, “se um apontar numa direção e outro apontar para outra”. É simples assim que ganha mais é o prefeito Borba.
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As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terminam na próxima sexta-feira (16). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, podem fazer o cadastro na Página do Participante. O valor da taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser pago até 21 de junho.

O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.
A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.
Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.
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Uma fabricante de automóveis foi condenada a indenizar moralmente um consumidor, bem como a entregar ao autor o veículo consertado, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da referida sentença. O caso em si trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, movida por um homem em face da Hyundai Brasil. Na ação, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, o autor alegou que adquiriu em 31 de julho de 2021, em conjunto com sua cunhada, um automóvel do tipo HB20 Vision O KM. Sucedeu que, após sete meses de uso, o veículo passou a apresentar defeito na caixa de câmbio ou sistema de embreagem, de forma que todas as manhãs o carro não engatava a marcha ré e desligava.
Seguiu narrando que, à época, o carro tinha apenas 5 mil km rodados e sequer tinha feito a primeira revisão e foi levado para concessionária local. O homem recebeu o carro após três dias, supostamente com o mesmo defeito. Afirmou que os defeitos do carro têm causado abalos psíquicos em toda família, motivo pelo qual requer que a requerida seja condenada em obrigação de consertar o veículo ou substituição do mesmo por um novo, além de indenização por danos morais. O réu apresentou contestação, no mérito, alegando que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, que não há prova do dano moral alegado, bem como o fato de que a parte autora esteve na concessionária em 3 de maio de 2022 e que realizou testes, porém, nada de anormal teria sido constatado.
Alegou, ainda, que não teve conhecimento do suposto dano, já que não houve reclamação junto à requerida. Por fim requereu que, em caso de condenação, o valor deve ser moderado. “A partir das coligidas aos autos, observo que de fato o reclamante celebrou um contrato de compra e venda com o requerido no âmbito de uma típica relação de consumo consistente na aquisição de um veículo descrito na inicial (…) A recusa da requerida no cumprimento da sua obrigação é flagrante, tendo em vista que, devidamente provocada pelo autor em diversas oportunidades, conforme se infere dos documentos anexados ao processo”, observou o juiz Glender Malheiros, que proferiu a sentença.
E continuou: “Sendo assim, ao contrário do que sugere a contestação, há prova no processo de que o veículo foi depositado junto à concessionária em, pelo menos, duas oportunidades para reparo, com reclamação acerca do mal funcionamento do serviço do sistema de embreagem/cambio/caixa de marcha (…) Observo ainda, que mesmo após o ajuizamento da presente ação, a concessionária local esteve de posse do veículo questionado por mais de uma oportunidade e ainda assim, entregou o veículo ao autor, sem resolução do problema (…) Também é impertinente a alegação de ausência de contribuição do autor para a resolução do problema, pois, ao contrário do alegado na resposta, o veículo em várias oportunidades foi entregue na concessionária para reparo (…) O laudo pericial, por sua vez, foi claro em afirmar a existência do defeito”.
VIDAS EM RISCO
Para o magistrado, não pode ser desconsiderado o fato de colocar em risco a segurança do autor e de sua família, já que se trata de um importante dispositivo que integra a própria mecânica do veículo, de forma que a omissão da ré na correção demonstra nenhuma preocupação com a verdadeira “via crucis” percorrida pelo reclamante no afã de simplesmente ter o defeito do seu produto sanado, ou a restituição da quantia ou a substituição por outro produto dentro do prazo previsto na lei. “Passados mais de 12 meses até a presente data, em que pese o autor ter comunicado ao revendedor que o defeito não havia sido sanado, nenhuma providência foi tomada pela reclamada para efetuar as opções do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, acima descritas (…) No presente caso é evidente que situações como a se descortina no processo demandam um aborrecimento extraordinário sofrido pelo reclamante, situação que extrapola dos limites do simples inadimplemento contratual, ofendendo claramente a dignidade do reclamante enquanto consumidor, gerando ameaça a integridade física do autor e de sua família, situação a merecer a devida reparação pela lesão de natureza extrapatrimonial sofrida pelo reclamante”, ressaltou.
Por fim, a Justiça destacou que é inadmissível que a reclamada proponha uma relação de compra e venda, oferecendo um veículo com moderno sistema de segurança e após atingida a condição suspensiva e verificado o defeito do produto, que não serviu para os fins a que se destina, mantenha-se omissa quanto a sua obrigação de garantia, seja corrigindo o defeito em 30 dias, ou substituído o produto, ou restituindo a quantia paga, ou oferecendo um abatimento proporcional no preço, uma vez que tal conduta revela uma incoerência com o seu comportamento anterior violando as legitimas expectativas do consumidor de receber o seu produto no tempo, local e modos contratados.
Daí, decidiu: “Diante de tudo o que foi demonstrado, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, para condenar a fabricante requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.060,00, a título de dano moral (…) Condeno o reclamado ainda em obrigação de fazer, motivo pelo qual concedo a tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito do autor em face da comprovação do vício do produto e responsabilidade objetiva do réu e o perigo da demora, uma vez que o defeito do veículo tem impossibilitado o autor de fazer seu uso (…) Por esse motivo, determino ao réu que entregue o veículo do autor devidamente consertado no prazo de 5 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de um mil reais, limitado o prazo a quarenta salários-mínimos, oportunidade em que, não corrigido o defeito, imponho à requerida a obrigação de substituição do veículo descrito na inicial por outro novo zero KM da mesma espécie e em perfeitas condições de uso”.
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O Ministério da Saúde atualizou para 53 o número de casos de febre maculosa confirmados este ano no país, com oito mortes registradas. Todos os óbitos ocorreram na Região Sudeste — seis em São Paulo, um em Minas Gerais e um no Rio de Janeiro. Quanto ao número de casos, a maior concentração de ocorrências é verificada nas regiões Sudeste (30) e Sul (17). 

Segundo a pasta, no geral, os casos aparecem de maneira esporádica. A transmissão da febre maculosa ocorre somente por meio do contato com o carrapato estrela infectado pela bactéria do gênero Rickettsia. Não há, portanto, transmissão de pessoa para pessoa. “O tratamento oportuno é essencial para evitar formas mais graves da doença e óbitos”, alerta o ministério.
De acordo com a pasta, assim que surgem os primeiros sintomas, o paciente deve procurar as unidades de saúde para avaliação médica e tratamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). O ministério informa que tem promovido ações recorrentes de capacitação direcionadas às vigilâncias estaduais e municipais, envolvendo profissionais da vigilância e da atenção à saúde.
Em nota, a pasta informa que está sendo usado um medicamento antimicrobiano para tratar a febre maculosa e que todas as unidades federativas estão abastecidas com os remédios prioritários para o tratar a doença, incluindo São Paulo. A nota diz ainda que dispõe de estoque estratégico para envio de novas remessas aos estados que precisarem.
Campinas
Sobre o surto de febre maculosa em Campinas, interior de São Paulo, o ministério diz que mantém contato com o estado para acompanhamento das ações de vigilância e assistência. Segundo a pasta, o município é área endêmica, e o período sazonal para a doença vai de maio a setembro.
Para áreas consideradas de risco, o ministério recomenda o uso de roupas que cubram todo o corpo, priorizando calças, blusas ou camisetas com mangas compridas e sapatos fechados. Além disso, são indicadas roupas de cores claras para que os carrapatos sejam vistos com mais facilidade pelo corpo.
“Examine o corpo com frequência — quanto mais rápido os carrapatos forem retirados, menores as chances de infecções. Caso um animal esteja infestado por carrapatos, procure orientação de um médico veterinário”, diz a nota.
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) firmaram, na tarde da última terça-feira (13), um acordo que possibilitará o pagamento de R$ 158 milhões em precatórios da administração pública direta e indireta do Estado do Maranhão.
O processo ocorrerá por meio de rodadas de chamamentos, conforme estabelecido em edital. Para participar, os interessados deverão formalizar sua intenção de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos.
Segundo o edital, serão realizadas quatro rodadas de chamamento divididas por exercícios: a primeira para precatórios judiciais entre 2015 e 2017, a segunda para o período de 2018 a 2020, a terceira para precatórios inscritos entre 2021 e 2023 e, por fim, os inscritos no exercício de 2024.
Os modelos de requerimento para habilitação dos interessados ao acordo direto serão disponibilizados nos sites das duas instituições, como anexo do edital. A concretização do acordo está condicionada à concessão de deságios que podem variar de 20% a 40%, segundo o valor dos precatórios, considerando o montante global atualizado.
Os procedimentos necessários para aderir à proposta estão detalhados no edital que será publicado em breve nos sites da Procuradoria Geral do Maranhão (www.pge.ma.gov.br) e do TJMA (www.tjma.jus.br).
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Ainda não foi desta vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão, de maneira efetiva, se posicionou sobre a polêmica lista sêxtupla encaminhada pela OAB-MA através do Quinto Constitucional.
Nesta quarta-feira (14), existia a expectativa que o TJ, enfim, começasse a debater o processo, mas o Órgão Especial do TJ manteve o pedido de vistas dos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Nelma Sarney, Jorge Rachid, José Jorge e Guerreiro Júnior, adiando assim o início do debate.
A sessão desta quarta-feira deveria decidir sobre a criação ou não de uma comissão para avaliar todos os candidatos da lista sêxtupla encaminhada à Corte pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).
No entanto, o pedido de vistas de vários desembargadores acabou, mais uma vez, adiando o início do processo.
É aguardar e conferir, mas pelo visto os desembargadores do TJ-MA estão bem desconfiados do processo, cheio de falhas, da OAB-MA para o Quinto Constitucional.
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A ex-governadora do Maranhão e atual deputada federal, Roseana Sarney, recebeu um resultado positivo para Covid-19 pela segunda vez. Ela compartilhou essa informação em um vídeo postado em suas redes sociais.
Roseana afirmou que já está em isolamento, seguindo todas as precauções necessárias, e que ficará afastada das atividades durante esta semana.
No mês passado, a ex-governadora celebrou seu 70º aniversário e por isso a precaução. Ela contraiu a doença pela primeira vez em junho do ano passado. Recentemente, ela desempenhou um papel importante na filiação de Marcus Brandão, empresário e diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa, ao seu partido, o MDB.
Marcus Brandão é irmão do governador Carlos Brandão (PSB) e assumirá a presidência do diretório estadual da sigla ainda este ano.
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Em entrevista para a mídia digital, a advogada e delegada da Escola Superior de Advocacia (ESA) na Subseção de Codó, para mandato no biênio 2022/2024, Dra. Suany Corrêa, falou sobre as atividades realizadas no primeiro semestre e a agenda da ESA para o ano de 2023.
“Tivemos ações através da Escola Superior de Advocacia e da Comissão da Jovem Advocacia na Subseção de Codó com cursos voltados para REURB – Regularização Fundiária, que de acordo com a Lei n° 13.465, de 2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Movimento esse que já está em andamento no município de Codó – MA”, explicou.
“Já para o mês de Junho continuamos atuando no aprimoramento da Advocacia local com curso de PJE Calc no dia 15 de Junho, com fito de ajudar Advogados e Estudantes de Direito na utilização dessa ferramenta, de maneira a elucidar dúvidas e facilitar a aplicação do sistema nos processos que demandam cálculo, principalmente na esfera trabalhista. A nível planejamento temos com a Comissão de Saúde um Seminário sobre Direito à Saúde em setembro de 2023, no qual contaremos com uma roda de debates sobre SUS”, completou Dra. Suany
Em suas considerações finais, Dra. Suany destacou o papel da ESA para a atualização e o aprimoramento da classe.
“A ESA como um braço Educacional da OAB, trabalha arduamente para trazer aos advogados atualização constante. Nesse sentido, como Delegada da Esa na Subseção Codó temos trabalhado de maneira planejada e alinhada com as Comissões que temos na Subseção Codó, buscando o aprimoramento constante e a discussão de vários temas importantes para classe. É sempre muito gratificante enquanto parte da Ordem do Advogados do Brasil – Subseção Codó promover essas ações, as quais só tendem a melhorar a qualidade dos profissionais, já todos precisamos nos manter qualificados e atualizados”.

Está chegando o grande dia!. Será dia 25 de junho, faça sua reserva, garanta já sua vaga pra nossa viagem para a PRAIA ARAÇAGI – São Luís-MA.
Contato WhatsApp: (99)982428505.




